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terça-feira, 7 de junho de 2022

 LADRÕES NO XILINDRÓ DO GUARÁ

 “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  

www.pmdf.df.gov.br


Três ladrões foram presos (FOTO), às 09 horas e 25 minutos da manhã, desse terça-feira, (07/06), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desses marginais aconteceu, após um roubo cometido, na QI 09 do Guará I. Os canas pés de botas receberam, as informações de um roubo naquela região e fizeram, a abordagem. Durante a revista (baculejo)  foram encontrados: a bolsa da vítima, uma faca, uma porção de maconha, cocaína e, várias cartelas de rohypnol (FOTO). Os pms capturaram também: 01 porrete de madeira, 01 balaclava e mais 06 celulares (FOTO).

No local, os canas pés de botas realizaram, um contato com a vítima, que estava com os marginais contidos e aguardando, a chegada da polícia. Os três homens ladrões e a vítima foram conduzidos, à 4ª DP do Guará. Lá no distrito, a vítima registrou, o boletim de ocorrência, os bandidos foram autuados e presos, pelos crimes: roubo, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesses marginais do Guará e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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