LADRÕES NO XILINDRÓ DO GUARÁ
“PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E
Três ladrões foram presos (FOTO), às 09 horas e 25 minutos da manhã, desse terça-feira, (07/06), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desses marginais aconteceu, após um roubo cometido, na QI 09 do Guará I. Os canas pés de botas receberam, as informações de um roubo naquela região e fizeram, a abordagem. Durante a revista (baculejo) foram encontrados: a bolsa da vítima, uma faca, uma porção de maconha, cocaína e, várias cartelas de rohypnol (FOTO). Os pms capturaram também: 01 porrete de madeira, 01 balaclava e mais 06 celulares (FOTO).
No
local, os canas pés de botas realizaram, um contato com a vítima, que estava
com os marginais contidos e aguardando, a chegada da polícia. Os três homens
ladrões e a vítima foram conduzidos, à 4ª DP do Guará. Lá no distrito, a vítima
registrou, o boletim de ocorrência, os bandidos foram autuados e presos, pelos
crimes: roubo, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de
Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto
do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo
Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser
preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra
ficar esperto.
Quem
deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem
troco. Xilindró pesado, nesses marginais do Guará e que eles apodreçam, lá, pra
ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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