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quinta-feira, 30 de junho de 2022

AUXILIAR DE COZINHA FURTOU O CELUAR DO COLEGA E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

    Um homem de 34 anos de idade auxiliar de cozinha foi preso (FOTO), por volta das 18 horas, dessa quinta-feira, (30/06). A prisão aconteceu, após esse meliante furtar, um telefone celular (FOTO) de um colega de trabalho no Vicente Pires. O crime aconteceu, dentro da sala privativa dos funcionários do restaurante japonês e foi todo gravado, pelas câmeras do circuito de segurança do estabelecimento comercial. A gravação contribuiu, para elucidar, o ocorrido e prender, o ladrão.

Após perceber o sumiço do aparelho e constatar, a subtração nas imagens captadas pelas câmeras de monitoramento, a vítima tentou convencer, o gatuno a lhe devolver o aparelho. A princípio, o funcionário negou ter subtraído o celular da colega, porém, após ser confrontado com as imagens, acabou confessando o furto, porém não disse o que fez com o aparelho furtado.

“Diante da negativa do investigado em restituir o aparelho, a vítima e a gerente do estabelecimento foram até a 38ª DP. Eles informaram, os fatos aos policiais, que compareceram ao restaurante e efetuaram a prisão do autor. O ladrão disse ser usuário de drogas, mas não devolveu o celular produto do crime, conta o delegado-chefe da 38ª DP”, João Ataliba Neto.

O auxiliar de cozinha gatuno do Vicente Pires foi apresentado, à Ceflag da 8ª DP e foi autuado, em flagrante pelo crime de furto. Foi arbitrada pela autoridade policial fiança de R$ 02 mil, mas não foi paga pelo criminoso. Desse modo, ele foi recolhido à carceragem da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição da Justiça. Caso seja condenado, o auxiliar de cozinha ladrão poderá ficar, até 04 anos no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Quem procura, acha, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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