POLÍCIA
MILITAR PÔS AS MÃOS EM 02, 05 TONELADAS DE MACONHA NA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Policiais militares do Grupo
Tático Ambiental (GTAM), e o Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) fizeram, a
maior apreensão de drogas do ano até o momento (FOTOS). Os canas pés de botas
capturaram, 02 toneladas de maconha e mais de 30kg de Skank (FOTO). Toda essa
erva do diabo foi capturada, quando os canas pés de botas faziam, uma ronda na
área rural da Ceilândia, por volta das 23 horas desse último domingo, (27/06).
Os canas pés de botas apreenderam também, uma espingarda calibre .22 (FOTO) de
propriedade de um traficante.
Os pms ouviram, um disparo de arma de
fogo, eles foram verificar, o que estava acontecendo e se depararam com um
barraco. Ao fazerem a busca encontraram armazenado, todo rico estoque de
maconha e prenderam, um traficante pistoleiro, por preso por tráfico de drogas
e posse ilegal de arma de fogo.
O
marginal foi apresentado na 15ª DP da Ceilândia, ele foi autuado, pelos crimes
de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo, pra ficar esperto. O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele
apodreça, lá, prá ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),
não me passou, o nome e nem a foto desse marginal da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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