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segunda-feira, 27 de junho de 2022

 

POLÍCIA MILITAR PÔS AS MÃOS EM 02, 05 TONELADAS DE MACONHA NA CEILÂNDIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares do Grupo Tático Ambiental (GTAM), e o Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) fizeram, a maior apreensão de drogas do ano até o momento (FOTOS). Os canas pés de botas capturaram, 02 toneladas de maconha e mais de 30kg de Skank (FOTO). Toda essa erva do diabo foi capturada, quando os canas pés de botas faziam, uma ronda na área rural da Ceilândia, por volta das 23 horas desse último domingo, (27/06). Os canas pés de botas apreenderam também, uma espingarda calibre .22 (FOTO) de propriedade de um traficante.


       Os pms ouviram, um disparo de arma de fogo, eles foram verificar, o que estava acontecendo e se depararam com um barraco. Ao fazerem a busca encontraram armazenado, todo rico estoque de maconha e prenderam, um traficante pistoleiro, por preso por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

O marginal foi apresentado na 15ª DP da Ceilândia, ele foi autuado, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo, pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse marginal da Ceilândia.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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