sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ESPANCADOR
DE MULHERES E MULTICRIMINOSO NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um homem valentão, espancador
de mulheres, com uma mega ficha criminal
e foragido
da justiça foi preso (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (29/09),
na Santa Maria. O meliante foi grampeado, pelo Grupo Tático Ambiental (GTAM) da
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas receberam, as
informações a respeito do paradeiro desse valentão, ele foi localizado e preso.
Apurou-se
que esse marginal tinha, um mandado de prisão em aberto. Ele possui ficha
criminal, pelos crimes de roubo, tráfico de drogas, receptação e Maria da
Penha. O meliante foi preso e encaminhado, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria
e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
No
caso do crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por
último, o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”. Esse valentão, espancador de mulheres e multi criminoso
da Santa Maria tem que apodrecer no
xilindró da Papuda vendo, o sol e a chuva nascerem quadrados, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
PÓ NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um traficante foi preso, na noite dessa última
quarta-feira, (27/09), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os canas pés de botas do Tático
Operacional Rodoviário (TOR) flagraram, esse marginal transportando, um tablete
de cocaína, Pó (FOTO). A prisão desse bandido aconteceu, em uma blitz, quando a
tropa, o flagrou dentro de um veículo em alta velocidade, a sua parada foi
solicitada e o marginal, não obedeceu. De imediato, em cima do banco foi visto,
um tablete embrulhado, que no seu interior continha cocaína (FOTO).
O
traficante estava muito nervoso e ao consultar seus dados. Apurou-se, que esse
marginal possuía diversas passagens, como: homicídio, tráfico de drogas, porte
ilegal de arma de fogo e receptação. O bandidão foi conduzido, ao xilindró da 27ª
DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
No
caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar
esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome desse traficante do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quarta-feira, 27 de setembro de 2023
CRIME ORGANIZADO DO NUDEZ NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime organizado do nudez que aplicava, o golpe de extorsão virtual foi preso, às 17 horas da tarde, dessa quarta-feira, (27/09), no Paranoá. A prisão desses marginais aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou, a Operação Annabelle (FOTOS) e com o intuito de colocar, essa corja que se dedicava à extorsão virtual no xilindró. A operação resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva e na busca e apreensão. O combate a essa máfia da pornografia expandiu-se também, pra Londrina/PR, e contou com o apoio da Polícia Civil do Paraná.
De acordo com a investigação, os criminosos agiam nas redes sociais e atraia as vítimas, em sua maioria homens. Os marginais iniciavam, as conversas íntimas e solicitando fotos comprometedoras. Em seguida, os criminosos exigiam, o pagamento de R$ 20 mil para não divulgar as imagens na internet.
A bandidona de 20 anos de idade será indiciada, pelo crime de extorsão, cuja pena pode chegar, a 10 anos de cadeia. Na residência dessa mafiosa foram apreendidas vultosas quantias em dinheiro e diversos aparelhos eletrônicos. Esses produtos serão analisados, pela perícia e as investigações prosseguem, para identificar, outros envolvidos no esquema criminoso.
O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse crime organizado do nudez de Brasília, pra ficar esperto.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem os nomes de todos esses marginais, desse Crime Organizado do nudez de Brasília.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
terça-feira, 26 de setembro de 2023
POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA COBRA HORAS EXTRAS TRABALHADAS DO GDF
FOTO DO SITE DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br
O Departamento Jurídico do Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) fez, um comunicado a sua categoria, nessa terça-feira, (26/09). A instituição informou aos seus funcionários, que seria ajuizada uma ação coletiva visando, a regularização do pagamento referente, a horas extras de serviço, para os policiais civis do Distrito Federal (PCDF). A ação fundamenta-se em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, o direito ao pagamento de horas extras. O fato aconteceu, sob a defesa de que o regime de subsídio e que não exclui, o direito aos benefícios trabalhistas aplicáveis, aos servidores públicos. Tudo isso, conforme estabelecido na Constituição Federal.
No
entanto, a decisão do Supremo também ressalta, que devem ser afastados apenas,
os adicionais relacionados, às atividades inerentes ao cargo. Ou seja, aquelas
referentes ao trabalho mensal ordinário do servidor público. Nesse contexto, o
Sinpol busca, o reconhecimento desse direito, para os policiais civis do DF.
Eles também recebem remuneração, por meio de subsídio. A ação também busca ,a quitação das diferenças salariais resultantes, incluindo seus efeitos legais e retroativamente, pelos últimos 05 anos. Para obter mais detalhes sobre essa ação relevante para a categoria dos policiais civis do DF, acesse a Nota Técnica elaborada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que faz parte do grupo de apoio aos sindicalizados.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
segunda-feira, 25 de setembro de 2023
POLÍCIA CIVIL E GDF COMBATEM
CRIME ORGANIZADO DE TRAFICANTES EM BRAZLÂNDIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime organizado de
traficantes que mandava grafitar muros (FOTO) foi preso, nessa segunda-feira,
(25/09). A prisão dos marginais aconteceu, pelas mãos da 18ª DP e com o auxilio
da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foram identificados, os muros com
inscrições de facção criminosa e que começaram, a receber, grafite de artistas
da região (FOTO). A ação social promovida pela PCDF e Administração Regional de
Brazlândia. Também participam da açã
Ao longo
de seis meses, investigações da circunscricional na quadra 58 da Vila São José
resultaram na prisão de 14 faccionados e 11 traficantes, que continuam presos. A
iluminação das quadras 57 e 58 está sendo trocada e será iluminada a quadra
poliesportiva da região. Também foi providenciada, a limpeza das áreas
detectadas, como pontos de venda de drogas, “bocas de fumo”. A ação policial
constante da 18ª DP na região identificou, a necessidade de revitalizar, o
local.
Xilindró nesse crime organizado de traficantes de Brazlândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Fato que eu acho difícil acontecer. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem os nomes de todos
esses marginais, desse Crime Organizado de traficantes de Brazlândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
PM
DESCOBRIU ESCOPETA 22 EM ÔNIBUS DO SOBRADINHO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu,
um homem armado com uma espingarda escopeta calibre Carabina calibre 22 da
marca CBC com dois carregadores (FOTO), na noite desse último domingo, (24/09). A escopeta e o pistoleiro
foram grampeados, pelos canas pés de botas, em um patrulhamento na rodoviária do
Sobradinho. Os PMs foram abordados, por um motorista de ônibus que fazia, a
rota Goiânia/GO destino Corrente/PI. Ele solicitou, que fosse feito uma
abordagem e busca no ônibus. Já de início, um pacote da CBC levantou, a
suspeita, pois poderia conter ali algo relacionado, à armamento. Logo um homem
assumiu, a propriedade e disse tratar-se de uma arma de pressão calibre 5.5,
tipo escopeta calibre 22 (FOTO).
Posteriormente,
o meliante informou que era, uma arma de fogo do tipo. Ele disse ainda que
havia comprado, a arma em Taguatinga e iria levar, para Corrente/PI. O pistoleiro
não apresentou, a documentação necessária que autoriza o deslocamento com a arma e por isso foi preso
em flagrante. O criminoso e a escopeta foram levados, pelos canas pés de botas,
pro xilindró da 13ª DP do Sobradinho.
Esse homem foi autuado, preso por porte ilegal de arma de fogo e está vendo, o
sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. A
Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF), não me passou, o nome e nem a foto desse pistoleiro, dono da escopeta
calibre 22 do Sobradinho.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
MÃE
VENDEU PORNO INFANTIL DA FILHA DE 08 ANOS E FOI PRO XILINDRÓ DE ÁGUAS LINDAS
“PRA
FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Uma mulher de 29 anos de
idade foi presa (FOTO), nessa segunda-feira, (25/09), após vender pornografia
infantil da própria filha de 08 anos deidade (FOTO). A prisão dessa criminosa
aconteceu, em Águas Lindas, pela Polícia Civil do Goiás (PCGO). A Delegacia de
Proteção à Criança e ao Adolescente da 17ª Delegacia Regional de Águas Lindas
ficou sabendo fato, após essa mãe ir até
à delegacia e registrar, uma ocorrência de ameaça.
Segundo a
mulher, após ver um anúncio de empréstimo em uma rede social, ela entrou em
contato e, então, passou a ser coagida a enviar fotos íntimas dela e da própria
filha, de apenas oito anos. Contudo, após os policiais acessarem o celular
dela, foi constatado, pela equipe que, na verdade, tratava-se de uma negociação
de venda de fotos íntimas. Os fatos duraram três dias, período em que a vítima
prosseguiu enviando fotos da criança, na esperança de ser recompensada. Ao
perceber que se tratava de um golpe e que não haveria pagamento, parou de
enviar as fotos. Diante disso, o autor expôs o conteúdo em redes sociais.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nessa mãe de Águas Lindas do Goiás, que publicou, conteúdo pornográfico da sua própria filha de 08 anos de idade. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperta.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 22 de setembro de 2023
AJUDOU FUZILAR O NAMORADO DA EX-MULHER DO AMIGO E ACABOU NO XILINDRÓ DA 17ª DP DE TAGUATINGA NORTE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem foi preso, nessa sexta-feira, (22/09), após a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em Taguatinga Norte (FOTOS). O criminoso aceitou o convite e ajudou, o seu amigo matar, a sua ex-namorada. O banho de sangue aconteceu, na terça-feira, (12/09), após uma briga violenta entre esse casal. Os dois homens armaram-se até os dentes, eles foram até a casa da vítima e encomendaram, o presunto da mulher. A tragédia aconteceu, a mando do próprio amigo do assassino e ex-namorado da mulher. O seu atual namorado, o filho dela correram, se abrigaram-se, dentro da residência e sem serem alvejados.
Ainda naquela terça-feira, (12/09), o mandante do crime foi localizado, em sua residência, por policiais civis e empreendeu fuga pelos telhados. Esse criminoso foi preso, em flagrante, com apoio de outras delegacias, da Divisões de Operações Especiais (DOE) e Divisão de Operações Aéreas (DOA). Após a prisão em flagrante, as diligências prosseguiram e levaram a decretação da prisão preventiva. Isso aconteceu no autor imediato, em que o assassino foi preso, em sua residência e recolhido, à carceragem da DCCP.
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. A Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do §
9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido,
contra pessoa portadora de deficiência”.
Esses
dois assassinos de Taguatinga Norte têm que serem presos, julgados, condenados,
a pena máxima e apodrecerem no xilindró da Papuda, pra ficarem espertos. Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e a 17ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses assassinos
de Taguatinga Norte.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
BRIGA DE CASAL RESULTOU EM CHUMBO QUENTE EM SOBRADINHO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Uma briga de casal acabou, em chumbo quente no condomínio Versalles de Sobradinho (FOTOS). O crime aconteceu, à 01 hora da madrugada, dessa sexta-feira, (22/09). Um homem e uma mulher foram presos, por tentativa de homicídio, posse de arma de fogo e uso e posse de drogas. O Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) do 13º Batalhão Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPM/DF) recebeu, uma informação da Polícia Militar do Goiás (PMGO). Os canas pés de botas de Brasília souberam, que havia ocorrido um disparo de arma de fogo, na região de Planaltina de Goiás e que os pistoleiros estavam, em uma moto vermelha. Dentro da casa os policiais encontraram um revólver calibre 38, “Três Oitão”, com 05 munições intactas e 01 deflagrada (FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 33 apreenderam ainda: 02 porções de maconha e 01 de cocaína (FOTOS).
De posse das características da motocicleta, a equipe do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) do 13º Batalhão Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPM/DF) conseguiu localizar, os criminosos e a moto. O veículo estava estacionada no conjunto C do condomínio daquela cidade satélite.
A mulher assumiu ter atirado no ex-marido valentão, pois ele havia lhe ferido com um facão dias atrás. A vítima está em estado gravíssimo e por isso foi transferida, para o Hospital de Base de Brasília/DF (HBB/DF). O casal foi apresentado no xilindró da 13ª DP do Sobradinho e lá foi registrado, o flagrante.
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. A Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do §
9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido,
contra pessoa portadora de deficiência”.
Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar
esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 16ª DP, não me
passaram, a foto e nem os nomes desse casal brigão de Planaltina.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
COCAÍNA E XILINDRÓ NO AREAL DE TAGUATINGA SUL
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um traficante foi preso em flagrante, na madrugada, dessa sexta-feira, (22/09), na QS 75 do Areal de Taguatinga Sul, pelo 17º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (17º BPM/DF) (FOTOS). O marginal e o seu comparsa foram abordados, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional do 27 (GTOP 37). Com um dos bandidos, nada de ilícito foi encontrado e com o outro traficante, os canas pés de botas do GTOP 37 apreenderam, 17 micro envelopes contendo cocaína (FOTOS).
Antes disso, esse marginal abordou, um homem, os dois viram, o camburão do GTOP 37 e começaram, a correrem, no Conjunto 06. Ambos tomaram direções opostas e a equipe policial se dividiu para alcança-los. O traficante confessou que venderia, a droga nos bares de Águas Claras. Ele foi preso em flagrante, levado pro xilindró da 21ª DP e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar
esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 21ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome desse traficante de Taguatinga Sul.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br