TRAFICANTE E ESPANCADOR DE MULHER NO XILINDRÓ DA ESTRUTURAL “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um traficante e espancador de mulher (FOTO) foi preso, às 18 horas da noite, dessa sexta-feira, (1º/09). A prisão desse marginal de 27 anos de idade aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e com o auxilio da 8ª DP da Estrutural. Esse criminoso, já havia dado socos, puxões de cabelo e tentado enforcar, a sua companheira de 17 anos. A violência aconteceu, na presença da filha de 03 meses e após o valentão descumprir, as Medidas Protetivas de afastamento. No momento da prisão do bandidão, a vítima apresentava, um novo hematoma nos olhos e que foi decorrente de uma briga recente.
O marido
valentão também possui antecedentes criminais de furto e tráfico de drogas e já
encontra-se, à disposição da justiça. Caso seja condenado, pela lesão corporal
e pelo descumprimento das medidas protetivas, esse marginal pode pegar, até 05
anos de cadeia, pra ficar esperto.
O artigo 129 da Lei Maria
da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão,
cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,
prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº
2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a
04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o tráfico de drogas é combatido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto.
Quem
deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem
troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam,
lá, pra ficarem espertos. A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 8ª DP da Estrutural, não me passaram, a foto e
nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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