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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

 TRAFICANTE E ESPANCADOR DE MULHER NO XILINDRÓ DA ESTRUTURAL “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  


   Um traficante e espancador de mulher (FOTO) foi preso, às 18 horas da noite, dessa sexta-feira, (/09). A prisão desse marginal de 27 anos de idade aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e com o auxilio da   8ª DP da Estrutural. Esse criminoso, já havia dado socos, puxões de cabelo e tentado enforcar, a sua companheira de 17 anos. A violência aconteceu, na presença da filha de 03 meses e após o valentão descumprir, as Medidas Protetivas de afastamento. No momento da prisão do bandidão, a vítima apresentava, um novo hematoma nos olhos e que foi decorrente de uma briga recente.

O marido valentão também possui antecedentes criminais de furto e tráfico de drogas e já encontra-se, à disposição da justiça. Caso seja condenado, pela lesão corporal e pelo descumprimento das medidas protetivas, esse marginal pode pegar, até 05 anos de cadeia, pra ficar esperto.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o tráfico de drogas é combatido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a   8ª DP da Estrutural, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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