ESPANCADOR
DE MULHERES E MULTICRIMINOSO NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um homem valentão, espancador
de mulheres, com uma mega ficha criminal
e foragido
da justiça foi preso (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (29/09),
na Santa Maria. O meliante foi grampeado, pelo Grupo Tático Ambiental (GTAM) da
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas receberam, as
informações a respeito do paradeiro desse valentão, ele foi localizado e preso.
Apurou-se
que esse marginal tinha, um mandado de prisão em aberto. Ele possui ficha
criminal, pelos crimes de roubo, tráfico de drogas, receptação e Maria da
Penha. O meliante foi preso e encaminhado, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria
e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
No
caso do crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por
último, o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”. Esse valentão, espancador de mulheres e multi criminoso
da Santa Maria tem que apodrecer no
xilindró da Papuda vendo, o sol e a chuva nascerem quadrados, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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