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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

 

 

ESPANCADOR DE MULHERES E MULTICRIMINOSO NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Um homem valentão, espancador de mulheres,  com uma mega ficha criminal e foragido da justiça foi preso (FOTOS), às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (29/09), na Santa Maria. O meliante foi grampeado, pelo Grupo Tático Ambiental (GTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas receberam, as informações a respeito do paradeiro desse valentão, ele foi localizado e preso.

Apurou-se que esse marginal tinha, um mandado de prisão em aberto. Ele possui ficha criminal, pelos crimes de roubo, tráfico de drogas, receptação e Maria da Penha. O meliante foi preso e encaminhado, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007,  que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”. Esse valentão, espancador de mulheres e multi criminoso  da Santa Maria tem que apodrecer no xilindró da Papuda vendo, o sol e a chuva nascerem quadrados, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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