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segunda-feira, 18 de setembro de 2023

 

GOLPES DO PIX INFERNIZAM BRASÍLIA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 


   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) vem, nessa segunda-feira, (18/09) alertar, a sociedade de Brasília, para alta nos golpes envolvendo o Pix (FOTOS). Entre janeiro e setembro desse ano de 2023 foram registrados, mais de 37 mil casos de estelionato e mais de 05 mil de furto mediante fraude pela PCDF. A maior parte envolve, o modelo de transferência. Lançado em 2020 pelo Banco Central (BC), o Pix surgiu como modelo de transferência monetária instantâneo. Por se tratar de um modo fácil e rápido, se tornou o preferido dos brasileiros. E dos golpistas também. Só entre janeiro e setembro deste ano, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) registrou 37.181 ocorrências de estelionato e 5.443 de furto mediante fraude.

Essas são as duas tipificações de crime, em que os golpes envolvendo, o Pix são maioria. “As fraudes envolvendo o pagamento com Pix cresceram de maneira vertiginosa ao longo dos anos. Os criminosos se aproveitam do imediatismo do Pix para rapidamente pulverizar valores da conta beneficiária para outras contas”, explica a delegada da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Material e a Fraudes (CORF) da PCDF, Isabel de Moraes.

Quem sofre algum tipo de fraude do Pix deve, sempre registrar a ocorrência policial, que pode ser de maneira online ou fisicamente em uma delegacia de polícia. Quem comete o crime pode responder, por estelionato ou furto mediante fraude. As penalidades variam, entre 02 e 08 anos de cadeia. Ainda podem ser enquadrados, em eventual associação criminosa, pirâmide financeira e lavagem de dinheiro.

“Isso é muito importante para que possamos combater os golpes e criar uma estrutura de prevenção”, explicou a delegada. Além disso é preciso comunicar imediatamente, o banco para que a instituição financeira adote, as medidas de segurança criadas pelo Banco Central.

O BC conta com dois procedimentos padronizados para os casos. O primeiro deles é o mecanismo especial de devolução (MED), que pode ser acionado pelo próprio banco em caso de crédito indevido por falha operacional ou pelo usuário quando percebe que foi vítima de golpe. No MED, o banco da vítima usa a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que recebeu a transferência. É feita uma análise de até sete dias. Caso o golpe seja comprovado, os recursos são devolvidos para o pagador.

A outra medida é o bloqueio cautelar, quando a própria instituição que detém, a conta do recebedor suspeita da situação fraudulenta. É feito o bloqueio preventivo dos recursos, por até 72 horas. A ação possibilita, que seja feita uma análise mais robusta e aumentando, a probabilidade de recuperação dos recursos, pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o estelionato é punido, pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse crime organizado do Golpe do Pix, que vem infernizando Brasília e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Fato que eu acho difícil acontecer.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses marginais, membros desse crime organizado do Pix, que vêm infernizando de Brasília.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

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