AJUDOU FUZILAR O NAMORADO DA EX-MULHER DO AMIGO E ACABOU NO XILINDRÓ DA 17ª DP DE TAGUATINGA NORTE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem foi preso, nessa sexta-feira, (22/09), após a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em Taguatinga Norte (FOTOS). O criminoso aceitou o convite e ajudou, o seu amigo matar, a sua ex-namorada. O banho de sangue aconteceu, na terça-feira, (12/09), após uma briga violenta entre esse casal. Os dois homens armaram-se até os dentes, eles foram até a casa da vítima e encomendaram, o presunto da mulher. A tragédia aconteceu, a mando do próprio amigo do assassino e ex-namorado da mulher. O seu atual namorado, o filho dela correram, se abrigaram-se, dentro da residência e sem serem alvejados.
Ainda naquela terça-feira, (12/09), o mandante do crime foi localizado, em sua residência, por policiais civis e empreendeu fuga pelos telhados. Esse criminoso foi preso, em flagrante, com apoio de outras delegacias, da Divisões de Operações Especiais (DOE) e Divisão de Operações Aéreas (DOA). Após a prisão em flagrante, as diligências prosseguiram e levaram a decretação da prisão preventiva. Isso aconteceu no autor imediato, em que o assassino foi preso, em sua residência e recolhido, à carceragem da DCCP.
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. A Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do §
9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido,
contra pessoa portadora de deficiência”.
Esses
dois assassinos de Taguatinga Norte têm que serem presos, julgados, condenados,
a pena máxima e apodrecerem no xilindró da Papuda, pra ficarem espertos. Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e a 17ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses assassinos
de Taguatinga Norte.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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