Páginas

segunda-feira, 31 de março de 2025

 

CRIME ORGANIZADO 171 LAVADOR DE DINHEIRO NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 



  FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

Um crime organizado 171 de fraude eletrônica, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro foi preso, nessa segunda-feira, (31/03), pra ficar esperto (FOTOS). A prisão dessa facção de estelionatários aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 15ªDP deflagrou, a Operação Scammers (Golpistas em tradução livre). Os policiais cumpriram, 02  mandados de prisão temporária e de busca e apreensão. As buscas foram, em desfavor de dois meliantes estagiários de Direito e investigados, pelos crimes de estelionato (FOTO).

De acordo com a investigação, que contou com o apoio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O fato aconteceu, por meio da Secretaria de Segurança e Inteligência do Tribunal. Os estelionatários ajuizaram, centenas de ações cíveis de cobrança e repetição de indébito no âmbito dos Juizados Especiais. Todas essas ações foram, em desfavor de grandes conglomerados econômicos a partir da utilização de documentos falsos.

Os mafiosos protocolavam, em nome próprio as ações e a partir de permissivo legal. Ele admite que nas causas de valores não superiores, a 20 salários mínimos a assistência de advogado é facultativa. Os marginais promoviam, a juntada de cobranças. Elas supostamente eram realizadas, pelas empresas e alegavam que, para não ter o nome negativado, tiveram que efetuar o pagamento da cobrança indevida. Eles apresentavam, no processo, comprovante de pagamentos falsos.

Em um dos casos, uma mesma empresa foi demandada judicialmente, mais 20 vezes sendo, o objeto das ações idênticos. Aberto o prazo judicial, para que as empresas contestassem, a ação, a suposta cobrança (boleto). Tudo isso, em razão da sua aparência de legalidade não era contestada especificamente ou, muitas vezes, o jurídico das empresas realizava acordos, homologados judicialmente, visando a política de boas práticas junto ao consumidor.

Os marginais conseguiam, as sentenças judiciais favoráveis e no período apurado, elas superaram, o valor de R$ 200 mil. A investigação identificou que os boletos eram comprovadamente falsos. Os estagiários nunca efetuaram, o pagamento de qualquer valor, conforme afirmavam nas ações.

As apurações apontaram que, em decorrência da multiplicidade de ações protocoladas (demandas predatórias). Os meliantes passaram, a contar com apoio de parentes e pessoas próximas. Esses bandidões utilizaram, os mesmos documentos falsos e passaram, a demandar, as mesmas empresas judicialmente.

Em outros casos, os criminosos também ingressaram, com ações judiciais e patrocinados por advogados. A investigação tem, por objetivo verificar, se os advogados tinham conhecimento da fraude e a participação de cada um deles no esquema criminoso.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse crime organizado 171 de Brazlândia e de Goiânia, pra ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br


TRAFICANTE COM TORNOZELEIRA E DROGAS NO XILINDRÓ DO PARANOÁ “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Um traficante foi preso, pelo 20º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (20º BPMDF), no Paranoá, pra ficar esperto (FOTO). O flagrante aconteceu, na noite desse último domingo, (30/03), no Paranoá. O marginal vendia, drogas naquele estabelecimento e com mais dois comparsas. Esse trio encontrava-se, num beco que liga, a Quadra 18 com a Quadra 20. Com um dos bandidos foram encontradas: porções de maconha e cocaína e dinheiro trocado (FOTO). O criminoso estava,  com uma tornozeleira eletrônica (FOTO) e cumpre pena, por tráfico de drogas. Ele afirmou, para os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40), que não possuía mais drogas. Os policiais foram até a residência do criminoso e encontraram, em uma gaveta da cômoda: uma faca com resquícios de maconha e uma balança de precisão (FOTO). O GTOP 40 apreendeu ainda: meio tablete de cocaína, um saco zip-lock contendo diversas porções de cocaína e um rolo de papel filme (FOTO).

A esposa desse traficante acompanhou, as buscas e disse desconhecer, a existência da droga. O marginal afirmou, que guardava a droga para uma terceira pessoa e não quis revelar quem era.

O marginal foi conduzido, ao xilindró da 6ª DP do Paranoá. Ele foi atuado, em flagrante por tráfico de drogas, pra ficar esperto. Essa foi a terceira vez, que este homem foi detido, pela PMDF e pelo mesmo crime.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.  O 20º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (20º BPMDF) e a 6ª  DP, não me passaram, o nome desse marginal do Paranoá.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 27 de março de 2025

FURTO DE CABOS DE TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE  ACABOU NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA

 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um furto de cabos de transmissão de eletricidade acabou, no xilindró da 15ª DP da Ceilândia, na madrugada dessa quinta-feira, (27/03) (FOTOS). A prisão em flagrante desses ladrões aconteceu,  por volta das 04 horas da manhã. O 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPMDF) viu, os dois bandidões cometendo, o crime na EQNP 06/10 daquela satélite. Os canas pés de botas faziam, a ronda da cidade e flagraram, os marginais em uma  atitude suspeita. Ao realizar a abordagem, os PMs constataram, que os homens haviam furtado cabos de transmissão de um poste próximo ao local

Após a verificação dos antecedentes criminais dos meliantes, apurou-se que os dois, já possuíam diversas passagens, por furtos e roubos. Diante dos fatos, os marginais foram conduzidos, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, esses larápios foram autuados e presos em flagrante. Agora, eles estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

 

 03,06 TONELADAS DE DROGAS VIRARAM CINZAS EM BRASÍLIA  


  FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   03, 06 viraram cinza na manhã dessa quinta-feira, (27/03), no micro-ondas da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), (FOTO). O fato aconteceu, por meio da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) A ação conta com o apoio das Divisões de Operações Especiais (DOE), Divisão de Operações Aéreas (DOA) e do Instituto de Criminalística (IC). O fato teve também, a participação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF). A maior parte da droga incinerada 02,06 toneladas  é composta de tetraidrocanabinol (FOTO). Na sequência há drogas diversas, cocaína, MDMA/MDA, skunk, tetracaína, LSD e psilocina (FOTO).

A incineração de drogas representa,  a finalização do trabalho de investigação. Ele é direcionado, à repressão ao tráfico de substâncias entorpecentes no DF. A operação também conta, com a participação de representantes do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e da Vigilância Sanitária do DF.

A ação ocorreu no âmbito da Operação Narke coordenada, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é integrar, as forças de segurança pública na prevenção e repressão qualificada ao tráfico de drogas em todas as unidades da federação.

Confira na tabela, a quantidade total de cada substância entorpecente apreendida e incinerada, pela PCDF:




O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico. Ele aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de xilindró. A Lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

 

9ª DP DESCOBRIU 28 PÉS DE MACONHA NA FERCAL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


   A 9ª DP do Lago Norte descobriu, na manhã dessa quinta-feira, (27/03), 28 pés de maconha na Fercal, vizinho do Sobradinho (FOTO). O fato aconteceu, por meio de uma investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O maconhal foi encontrado, próximos a pés de mandioca e com o fim de mascarar o crime. Tudo isso, porque ambos possuem folhagens parecidas e dificilmente seria desvendado, pela polícia. Um homem de 39 anos de idade e agrônomo foi preso, pelo crime de tráfico de drogas, pra ficar esperto.

A ação dos policiais da 9ª DP ocorreu, após um trabalho de levantamento de informações. Elas mostravam que esse agricultor do crime plantava, as mudas de maconha em sua chácara. A operação resultou, na localização desses 28 pés de maconha.

O material foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC/PCDF), para perícia. O agricultor do crime foi preso em flagrante, pra ficar esperto. Ele possuía expertise no plantio da droga e extração do óleo da maconha. Por fim, o entorpecente era vendido por ele a usuários. Ao ser ouvido, o marginal fico, em silêncio.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico. Ele aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos de xilindró. A Lei impôs, uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 9ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse agricultor do crime da Fercal, vizinho do Sobradinho.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 26 de março de 2025

 

CACHANGUEIROS DO PARK WAY NO XILINDRÓ DO NÚCLEO BANDEIRANTE “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Dois cachangueiros “ladrões de residências” do Park Way acabaram, no xilindró da 11ª DP do Núcleo Bandeirante, nessa quarta-feira, (26/03), pra ficarem espertos (FOTO). A prisão em flagrante desses bandidos aconteceu, pela Operação Cerco Fechado deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Esses dois criminosos agiram, com emprego de arma de fogo e violência contra as vítimas. Outros dois comparsas ainda estão foragidos. Durante a ação, os marginais subtraíam joias, aparelhos eletrônicos, dinheiro e veículos. Os bandidões fugiram em seguida, dando no pinote e  sem deixar rastros. Em um dos assaltos, que durou aproximadamente 30 minutos, os bandidos utilizaram uma pistola e facas para intimidar as vítimas.

As investigações demonstraram, que os assaltos ocorridos, nos meses de fevereiro e março de 2025 seguiram, um modus operandi semelhante. Os criminosos invadiam, as residências, por meio das áreas de vegetação, eles rendiam os moradores e os amarravam.

A partir de um minucioso trabalho investigativo, os policiais da Seção de Crimes Violentos (SICVIO/11ª DP), conseguiram mapear e identificar sistemas de videomonitoramento nos condomínios próximos aos locais dos roubos. A análise das imagens possibilitou, a identificação dos veículos utilizados pelos marginais. Esse episódio foi fundamental, para a elucidação dos crimes.

As investigações revelaram, que a corja de criminosos realizavam, um levantamento prévio de informações sobre as residências. A pesquisa da bandidagem eram feitas, mantes de cometer os assaltos, indicando planejamento, organização e periculosidade. Os criminosos analisavam a rotina das vítimas, os pontos de vulnerabilidade dos imóveis e o momento ideal para a invasão, o que demonstra uma atuação estrategicamente calculada.

Com as provas reunidas, a operação foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 26 de março. Um deles foi preso, e os outros dois não foram localizados. Eles possuem vasta ficha criminal e agora responderão pelos crimes de associação criminosa armada e roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. A PCDF solicita divulgação da imagem dos outros dois coautores dos crimes, os quais seguem sendo procurados pelos investigadores.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 11ª DP, não me passaram, as fotos e nem os nomes desses marginais do Park Way.

 Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

DROGAS, ROUBO, REVÓLVERES, GRANA E XILINDRÓ NA CEILÂNDIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou, duas operações bem-sucedidas na Ceilândia, na noite dessa última terça-feira, (25/03) (FOTO). O fato resultou no combati as drogas, roubo, porte ilegal de arma de fogo e xilindró (FOTO). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) receberam, uma denúncia às 18 horas. A tropa ficou sabendo, que um marginal traficava drogas na QNM 07 e utilizava, o apartamento como “Boca de Fumo”. A equipe de inteligência confirmou, a informação e acionou, as viaturas. O criminoso tentou fugir, ele descartou uma sacola contendo crack (FOTO) e trancou-se no apartamento. Os canas pés de botas da ROTAM acessaram, o local e encontraram: munições, revólveres de diversos calibres, grana viva “dinheiro”, balanças de precisão e materiais para fracionamento de drogas (FOTO).

   O traficante admitiu, a propriedade dos itens e foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. Mais tarde, às 20 horas, durante um patrulhamento, a equipe do Grupo Tático Metropolitano (GTAM) recebeu, uma denúncia de um motoboy. A vítima informou, aos canas pés de botas do GTAM, que foi roubado, por dois ladrões armados.

A guarnição viu, a moto utilizada no crime e iniciou, um acompanhamento. Os PMs  interceptaram, um dos ladrões na QNP 25. Com ele foi encontrada, uma pistola calibre .380 e a motocicleta apresentava placa adulterada. O marginal foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Esse bandidão também foi autuado, preso em flagrante e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 15ª DP, não me passaram, as fotos e nem os nomes desses marginais da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 25 de março de 2025

 





ULTILIDADE PÚBLICA SOB O MEU CELULAR

 

          Meus caros e queridos leitores, bom dia! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook.

     Eu abro essa edição do Plantão de Polícia, Heron Notícias, dessa quarta-feira, (26/03) informando, ao meu público que, ontem nós não tivemos, o nosso jornal diário. O motivo foi porque, eu fui na autorizada da Samsung da Asa Sul no Centro de Brasília ver, se o concerto do meu celular estava pronto.

     Os técnicos da loja, me prenderam lá, o dia inteiro e quando sair de lá, já eram 18 horas. Devido as questões burocráticas, o tempo passou e quando eu cheguei em casa, já eram 20 horas da noite. Eu estava cansado e sem disposição, pra fazer mais nada. Também não dava mais tempo, pra eu presentar, o Heron Notícias.

     Por esse motivo, eu peço a compreensão e o perdão de vocês, meus queridos leitores. Sem mais delongas, nós seguiremos agora, com o nosso Plantão de Polícia, Heron Notícias, dessa quarta-feira, (26/03). A partir de agora,   a bomba voltará a explodir, nas costas da bandidagem e o caldeirão do diabo fervendo intensamente no Planalto Central. Lembre-se:

_ “Plantão de Polícia, seriedade na notícia! Aqui, não se fica ao lado da polícia, nem do bandido e sim, ao lado da verdade, doa a quem doer. E não adianta ameaçar, porque, Heron Luiz, o Justiceiro Destemido denuncia, o fato, sem segredo e sem medo. Fique ao lado da lei ou você será notícia no Plantão de Polícia. Palavra daquele que o povo gosta e confia, Heron Luiz, o Justiceiro Destemido”...

segunda-feira, 24 de março de 2025

 TRAFICANTE NO XILINDRÓ DO NÚCLEO BANDEIRANTE “PRA FICAR ESPRETO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

                

   Um traficante foi preso em flagrante, na tarde dessa segunda-feira, (24/03), no Núcleo Bandeirante, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, pela Operação Narke 02 da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e da 11ª DP. O bandido tem, em depósito e vendia: maconha, crack e cocaína (FOTO).  Os policiais constataram que usuários compravam entorpecentes, com o criminoso. Durante abordagem do meliante, os agentes encontraram: grandes porções de maconha, uma balança de precisão e cerca de R$ 900, em grana viva (FOTO).

Os meliantes, que são compradores e usuários, foram encaminhados, à 11ª DP do Núcleo Bandeirante e liberados, após a assinatura de termo circunstanciado. O marginal foi indiciado, pelo crime de tráfico e, após as providências legais, recolhido ao xilindró da PCDF.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 11ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse traficante do Núcleo Bandeirante.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

FURTO EM FARMÁCIA DEU XILINDRÓ NA CEILÂNDIA 







FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

                           

Um furto em uma farmácia deu xilindró, na madrugada dessa segunda-feira, (24/03), na Ceilândia (FOTO). A prisão em flagrante dos ladrões, um homem 37 anos de idade e um adolescente de 17 anos  aconteceu, pelo 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). Uma gangue arrombou, o estabelecimento localizado na QNN 22 daquela satélite. Os marginais levaram, dezenas de produtos (FOTO). Com o menor foi apreendida uma faca (FOTO). Já com a dupla foram recuperados diversos produtos furtados do estabelecimento (FOTO).

Acionada a PMDF chegou rapidamente ao local e surpreendeu,  dois bandidões. Os marginais haviam retornado, para furtar mais itens. O adolescente ficava do lado de fora fazendo vigilância, enquanto o ladrão adulto dentro da farmácia.

O pivete ou bandido mirim foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). O marginal adulto foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, o criminoso foi autuado, por furto e corrupção de menores, pra ficar esperto.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal de 37 anos de idade da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

 

NOITE DE TRÊS OITÃO NO GUARÁ II


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

                           

          Por volta das 20 horas e 30 minutos da noite, desse último domingo, (23/03), um revólver calibre 38, “Três Oitão” foi apreendido no Guará II (FOTO). O fato aconteceu, quando Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) realizou, a prisão de um meliante, por porte ilegal de arma de fogo na QE 40 daquela região. Os canas pés de botas fizeram, a ronda da cidade e flagraram, o homem com o “Três Oitão” (FOTO).

O pistoleiro, não apresentou, a documentação legal que autorizasse, o porte da arma, ele acabou preso e sem o “Três Oitão”. Esse meliante foi levado, pro xilindró da 4ª DP do Guará e autuado em flagrante, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Mas a verdade é quem procura, acha. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 4ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro do Guará II.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 21 de março de 2025



 

TARADOS FORAM PRESOS NO ÁGUA QUENTE “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

                           

Por volta das 23 horas da noite dessa última quinta-feira, (20/03), um homem foi preso (FOTO), após estuprar, uma mulher. O crime aconteceu, no Residencial Dom Pedro, localizado no Setor Habitacional Água Quente. A prisão desse tarado aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do posto policial da região faziam, a ronda da cidade e foram informados desse fato, por populares. Imediatamente, os PMs se deslocaram até o local, eles fizeram contato com a vítima e vizinhos. A mulher relatou que morava sozinha e que após sair de uma distribuidora de bebidas foi seguida até sua residência, por dois homens. Um deles, segundo a vítima era menor de idade e não participou do ato. O estupro foi cometido,  pelo outro marginal e ele é menor de idade.

De posse das informações, a equipe retornou à distribuidora e solicitou, as imagens das câmeras de segurança. Após breve patrulhamento, os canas pés de botas localizaram, o veículo utilizado pelos criminosos, em outra distribuidora de bebidas.

 Os dois marginais foram presos e estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. O adulto foi pro xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e o pivete, praDelegacia da Criança e do Adolescente (DCA). para os procedimentos legais.

O menor de idade foi liberado após os trâmites, enquanto o maior foi autuado por estupro e permaneceu à disposição da Justiça. O tarado adulto está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. A vítima recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Essa mulher foi encaminhada, ao Hospital Regional de Samambaia, para os cuidados médicos e demais providências.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

 Xilindró nesse taradão do no Residencial Dom Pedro, localizado no Setor Habitacional Água Quente. Eu só lamento, o fato da pena ser de 06 a 10 anos e não de 60 a 100 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.

Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br