CRIME ORGANIZADO 171 LAVADOR DE DINHEIRO NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA
CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime
organizado 171 de fraude eletrônica, uso de documento falso, associação
criminosa e lavagem de dinheiro foi preso, nessa segunda-feira, (31/03), pra
ficar esperto (FOTOS). A prisão dessa facção de estelionatários
aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 15ªDP
deflagrou, a Operação Scammers (Golpistas em tradução livre). Os policiais
cumpriram, 02 mandados de prisão
temporária e de busca e apreensão. As buscas foram, em desfavor de dois meliantes
estagiários de Direito e investigados, pelos crimes de estelionato (FOTO).
De acordo com a investigação, que contou com o apoio do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O fato aconteceu, por
meio da Secretaria de Segurança e Inteligência do Tribunal. Os estelionatários ajuizaram,
centenas de ações cíveis de cobrança e repetição de indébito no âmbito dos
Juizados Especiais. Todas essas ações foram, em desfavor de grandes
conglomerados econômicos a partir da utilização de documentos falsos.
Os mafiosos protocolavam, em nome próprio as ações e a partir de
permissivo legal. Ele admite que nas causas de valores não superiores, a 20
salários mínimos a assistência de advogado é facultativa. Os marginais promoviam,
a juntada de cobranças. Elas supostamente eram realizadas, pelas empresas e
alegavam que, para não ter o nome negativado, tiveram que efetuar o pagamento
da cobrança indevida. Eles apresentavam, no processo, comprovante de pagamentos
falsos.
Em um dos casos, uma mesma empresa foi demandada judicialmente,
mais 20 vezes sendo, o objeto das ações idênticos. Aberto o prazo judicial,
para que as empresas contestassem, a ação, a suposta cobrança (boleto). Tudo isso,
em razão da sua aparência de legalidade não era contestada especificamente ou,
muitas vezes, o jurídico das empresas realizava acordos, homologados
judicialmente, visando a política de boas práticas junto ao consumidor.
Os marginais conseguiam, as sentenças judiciais favoráveis e no
período apurado, elas superaram, o valor de R$ 200 mil. A investigação
identificou que os boletos eram comprovadamente falsos. Os estagiários nunca
efetuaram, o pagamento de qualquer valor, conforme afirmavam nas ações.
As apurações apontaram que, em decorrência da multiplicidade de
ações protocoladas (demandas predatórias). Os meliantes passaram, a contar com
apoio de parentes e pessoas próximas. Esses bandidões utilizaram, os mesmos
documentos falsos e passaram, a demandar, as mesmas empresas judicialmente.
Em outros casos, os criminosos também ingressaram, com ações
judiciais e patrocinados por advogados. A investigação tem, por objetivo
verificar, se os advogados tinham conhecimento da fraude e a participação de
cada um deles no esquema criminoso.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse crime organizado 171 de Brazlândia e de Goiânia, pra
ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
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