POLÍCIA PRENDE QUARTETO ARMADO
NA CEILÂNDIA
Nessa
sexta-feira, (03/02), às 02h30minun da madrugada, no Sol Nascente na Ceilândia,
quatro homens foram conduzidos pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
por porte de arma de fogo de uso restrito. Através de informações de um homem
baleado em um apartamento, a equipe do G rupo
Tático Operacional 37 (GTOP 37) se dirigiu ao local. Os policiais, sargento
Norivando, cabos Ricardo, Kleiton e Sardinha, soldado Bruno encontraram quatro
homens e um revólver calibre .32 (FOTO) dentro do colchão no endereço. Os
envolvidos foram levados para serem tomadas as providências e ficaram á cargo
da justiça.
Em 22
de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
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