TRAFICANTE LADRÃO É PRESO NA
SAMAMBAIA
Um homem que não teve o seu nome divulgado pela polícia foi preso, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, nesta
sexta-feira, (03/02), por volta das 11h da manhã, na quadra 421, em Samambaia. Uma
equipe de Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO) composta pelos tenentes Ulbrich,
Luiz Borges, cabos Reges Silva, R. Mendonça, Fabio Nogueira, Pacheco, Rhian e
soldado Guerra patrulhavam o local. Os policiais flagraram uma pessoa em
atitude suspeita, eles fizeram abordagem,
onde foram encontradas: uma balança de precisão, uma pistola 09mm, 11 munições,
400 gramas de cocaína e um pé de maconha (FOTOS). Segundo a Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), o meliante também tem passagem por roubo.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia,
para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é
crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se
de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o
criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar
esperto.
Segundo
o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No
caso do Porte Ilegal de Arma de Fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso
Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que
atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no
Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre
a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
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