POLÍCIA FLAGRA DUPLA FURTANDO
RESIDÊNCIA NA CEILÂNDIA
Um homem
e um adolescente foram detidos furtando uma residência, na manhã desta
terça-feira, (14/02), no conjunto D da QNO 13 na Ceilândia. Os policias
militares, sargento Henio e soldado Mello flagraram o momento no qual a dupla
levava equipamentos eletrônicos (FOTO) para um carro. Policiais do 10º Batalhão
foram informados sobre o furto em andamento e imediatamente foram ao local. Um homem
estava em um VW/Gol de placa não identificada (FOTO) na frente da casa e foi
detido. No interior do carro já havia um televisor furtado na residência.
Quando policiais entraram na residência, o adolescente pulou o muro e fugiu
pelo telhado das casas vizinhas. Outra equipe da PM apreendeu o adolescente no
conjunto F.
O pivete
foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e autuado por
furto qualificado. O homem responderá por furto qualificado e corrupção de
menores. Ele estava na condicional pelos crimes de porte de munição e direção
perigosa. A equipe da sargento Valéria prestou apoio. No caso do furto, o artigo 155 do Código
Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto)
é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã,
o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão
de bem.
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