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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017


POLÍCIA FLAGRA DUPLA FURTANDO RESIDÊNCIA NA CEILÂNDIA


      
Um homem e um adolescente foram detidos furtando uma residência, na manhã desta terça-feira, (14/02), no conjunto D da QNO 13 na Ceilândia. Os policias militares, sargento Henio e soldado Mello flagraram o momento no qual a dupla levava equipamentos eletrônicos (FOTO) para um carro. Policiais do 10º Batalhão foram informados sobre o furto em andamento e imediatamente foram ao local. Um homem estava em um VW/Gol de placa não identificada (FOTO) na frente da casa e foi detido. No interior do carro já havia um televisor furtado na residência. Quando policiais entraram na residência, o adolescente pulou o muro e fugiu pelo telhado das casas vizinhas. Outra equipe da PM apreendeu o adolescente no conjunto F.

O pivete foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e autuado por furto qualificado. O homem responderá por furto qualificado e corrupção de menores. Ele estava na condicional pelos crimes de porte de munição e direção perigosa. A equipe da sargento Valéria prestou apoio.  No caso do furto, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz: “ Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furto) é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/   

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