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segunda-feira, 23 de março de 2020



LADRÕES FURTARAM LOJAS NA ASA NORTE E FORAM PRO XILINDRÓ

PRA FICAREM ESPERTOS





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 




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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


 Os sargentos Rosevaldo e Adilson Nóbrega da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prenderam dois homens, um de 21 anos e outro de 19. Os meliantes arrombavam lojas nas comerciais da 408 e 409 Norte, na madrugada dessa segunda-feira, (23/03). Os ladrões arrombaram, um bar e uma loja que vende cortinas e persianas. Antes tentaram arrombar uma lanchonete e outro bar na região. De acordo com o terceiro-sargento Adilson Nóbrega, eles mantinham um carro de apoio para facilitar a ação. “Eles estacionaram, o carro na área residencial da 408”, explica. “Os objetos furtados eram guardados no veículo, um Volkswagen Gol vermelho escuro (FOTO), de placa não identificada e enquanto isso, os ladrões cometiam outros furtos”.
   Segundo a PMDF, “os marginais agiam com a ajuda de um comparsa e ambos fugiram”. Os policiais contaram que, “os moradores da região viram, o momento que um dos bandidos saía do bar furtado, com objetos na mão,  ele avisou, a PMDF e ela os prendeu na 407 da Asa Norte”. Os policiais contaram que, “há suspeita de que os jovens vinham atuando na região há algum tempo. Eles seriam responsáveis por vários arrombamentos no comércio da Asa Norte e utilizavam vários equipamentos profissionais para isso”. A organização criminosa é considerada pelos policiais como a maior e principal que agia na área, fato este que deverá ser comprovada por investigação.
  Os policiais apreenderam, várias ferramentas usadas, para invadir, os estabelecimentos comerciais. Os objetos recuperados e a dupla de presos foram levados para a 5ª DP na Asa Norte, onde foram contatadas DEZENAS de passagens, pelo crime de furto em comércio. Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Agora,  os marginais por enquanto estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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