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terça-feira, 31 de março de 2020


LADRÕES ROBAM LOJAS AMERICANAS NO CENTRO DE BRASÍLIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.gov.br


"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS


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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Por volta das 08h40minun dessa terça-feira, (31/03), a equipe de policiais militares da Ronda Ostensiva Tática Móvel (ROTAM) receberam, uma informação. O denunciante anônimo disse que, quatro homens armados teriam cometido, um roubo nas Lojas Americanas da 516 da Asa Sul no Centro de Brasília. Os policiais seguiram, em direção a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB). Na altura da rotatória do Riacho Fundo I, a equipe visualizou um VW Voyage com as mesmas características e quatro bandidões em seu interior. O veículo foi abordado e com eles, foram encontrados: um revólver calibre 38, uma espingarda artesanal calibre 12 (PAGA SAPO) (FOTO) e objetos do roubo (FOTO).
  Segundo os policiais, “na loja, os dois maiores, os dois menores de idade anunciaram, o assalto e levaram: 13 celulares de várias marcas, 06 máquinas de corte de cabelo, 06 chapinhas, 01 ovo de chocolate e dinheiro em grana viva”. A PM informou que, “após o episódio, os marginais fugiram no Voyage, de cor e placas, não identificadas”. Os meliantes adultos  foram encaminhados à 21ª DP de Taguatinga Sul e os pivetes para a Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02) para o registro. A Polícia Militar disse que, “o veículo é produto de roubo de 2016 e um dos indivíduos estava com mandado de prisão em aberto”. A ROTAM acrescentou esclarecendo que, “os marginais também são suspeitos de serem, os responsáveis por outros crimes realizados nos últimos dias 19 no Núcleo Bandeirante, 27 na Samambaia e hoje (30) na 516 Sul”. Os policiais afirmaram que, “estes crimes foram realizados, com formatos parecidos”.
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.  Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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