Páginas

quarta-feira, 4 de março de 2020


            POLÍCIA PRENDE PISTOLEIROS EM GOIANIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO GOIAS  (PMGO): www.pm.go.gov.br 



(PROPAGANDA)

PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS 
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com


E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 
COM RICARDO NORONHA
,UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA DO COMBATE AO CRIME"


     A Polícia Civil de Goiânia (FOTO), por meio das Delegacias de Polícia de Edéia, Indiara e Jandaia e do Grupo Tático 03, com apoio da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia cumpriu, alguns mandatos de prisão temporária. O fato aconteceu, nessa quarta-feira, (04/03), quando Poder Judiciário da Comarca de Edéia pediu, a prisão contra dois suspeitos da prática do homicídio que vitimou um jovem na cidade de Edéia, no dia 05 de janeiro de 2020.
     Segundo a Polícia Civil, “a vítima foi alvo de disparos de arma de fogo, sendo surpreendida por dois indivíduos em uma moto. Apesar de ter tentado correr, o rapaz foi alvejado com um tiro, caindo ao solo, quando o atirador efetuou diversos outros disparos na região da cabeça do jovem, matando-o no local”. Os policiais revelaram que, “as investigações sobre a autoria levaram, a um suspeito que residia na cidade de Indiara e que teve desavenças com a vítima na semana anterior do crime. Esse meliante teria efetuado, o disparo, enquanto a motocicleta utilizada no crime era dirigida, por um comparsa. Além da motocicleta, um veículo Gol também foi utilizado na prática do crime para localizar o paradeiro da vítima”.
    Um dos meliantes também é suspeito da prática de dois homicídios ocorridos na cidade de Indiara no ano de 2020. Os marginais confessaram, a autoria do homicídio ocorrido em Edéia, e um deles também confessou, a autoria dos homicídios em Indiara. A arma de fogo supostamente utilizada nos homicídios também foi apreendida. O Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pra essa cambada, pra ficar esperta.
           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário