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terça-feira, 31 de março de 2020



LATROCÍDAS SÃO PRESOS NO PARANOÁ APÓS ESFAQUEAREM A VÍTIMA


“PRA FICAREM  ESPERTOS”







FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

  www.pcdf.df.gov.br 







(PROPAGANDA)
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

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   Nessa terça-feira, (31/03), a 30ª DP desencadeou, uma operação policial visando, o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva. Cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e dois de busca e apreensão de menor, expedidos pelo Juizado do Paranoá e da Vara da Infância e Juventude do DF. Foram dados cumprimento a mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Planaltina/DF, Luziânia/GO e Marajó/GO. No decorrer da operação, foram presas duas mulheres de 21 e 22 anos, e apreendidos dois adolescentes de 16 anos.
   A 30ª DP informou que, “os envolvidos planejaram e participaram da execução de um homem, fato ocorrido no dia 08 de fevereiro desse ano. O corpo da vítima (FOTO) foi encontrado às margens da DF 295, nas proximidades de Marajó, distrito de Cristalina/GO”. Segundo a polícia, “o presunto (cadáver) tinha, várias perfurações produzidas, por arma branca. O veículo da vítima foi localizado dois dias depois no povoado, em uma estrada de chão”. As investigações demonstraram que as presas combinaram uma corrida com a vítima, que apesar de não ser motorista de aplicativo realizava corridas de maneira informal. Nas proximidades do referido distrito, os adolescentes embarcaram no veículo, a pedido das autoras, com o objetivo do subtraírem o veículo e pertences da vítima.
          A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) afirmou que, “os adolescentes mataram o homem com diversas facadas e jogaram o corpo na rodovia. Dali, as mulheres e os adolescentes seguiram para Marajó”. A PCDF contou que, “as mulheres foram indiciadas nos crimes previstos no artigo 157, § 3º do CPB - latrocínio (pena de 20 a trinta anos de reclusão) e artigo 244 B do Estatuto da Criança e Adolescente (pena de 01 a 04 anos de reclusão). Os adolescentes foram encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e estarão sujeitos, a medida de internação por até três anos. A operação contou, com a participação de 25 agentes de polícia e 05 delegados de polícia civil.

          Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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