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sexta-feira, 4 de junho de 2021

 BANDIDOS MIRIS ASSALTARAM MOTORISTA DE APLICAVIVO NA SAMAMBAIA E FORAM GRAMPEADOS EM BRAZLÂNDIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


(NÃO MOSTRO A FOTOS DOS MARGINAIS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROIBE)

Três jovens foram grampeados, por volta das  23h da noite, dessa última quinta-feira, (03/06), em Brazlândia. Os pivetes haviam roubado, um carro de aplicativo, um Peugeot prata (FOTO) de placas, não identificadas em Samambaia e foram apreendidos em flagrante, pela equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os trombadinhas usaram, uma faca e um simulacro de pistola (PAGA SAPO) (FOTO), para cometerem, o crime.

Os canas pés de botas conseguiram chegarem, até os adolescentes, por meio de solicitação da proprietária. A mulher usou, o aplicativo de segurança (GPS) e localizou, o seu veículo que foi roubado. Além do carro recuperado, roupas e o telefone celular da vítima. Os menores foram conduzidos, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II).

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime do porte ilegal de arma de fogo,  desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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