POLÍCIA CIVIL DIVULGOU A FOTO DO LADRÃO E
TARADO DA ASA NORTE
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM I)
divulgou, nessa quarta-feira, (30/06), a imagem de Allyson José da Cruz, de 35
anos (FOTO). O marginal é acusado de crimes de estupro e roubo na área da Asa
Norte. O criminoso foi preso preventivamente, no último dia 28 de junho, em
Planaltina/GO, em residência. Allyson José da Cruz cumpria prisão domiciliar,
em razão de um último crime registrado e investigado, pela PCDF, no ano de 2011.
De acordo com as investigações, o Allyson José da Cruz é
reincidente, nos crimes de roubo e estupro realizados na Asa Norte. Os crimes
foram registrados na 2ª DP, no ano de 2005, eles aconteceram, na SQN 107/307,
na passarela da SQN 113/213 e na SQN 507 da Asa Norte. Nesse último, a vítima
foi abordada, pelo criminoso que portava uma faca e ameaçou de morte a mulher. Allyson
José da Cruz anunciou, um assalto, a vitima 0não tinha celular e nem dinheiro. Ela foi
obrigada, a ir até uma área escura e foi estuprada, pelo tarado.
Em 2006, o Allyson José da Cruz praticou, crime de roubo na
SQN 510, um roubo, seguido de estupro na SQN 509 e os fatos foram registrados
na 2ª DP da Asa Norte. “Há um hiato de dez anos, no período de 2011 a 2021, a
respeito da atuação desse criminoso. Acredita-se que esse homem cometeu, outros
estupros e roubos na área da Asa Norte. Porém não foram comunicados e
registrados na PCDF”, destaca a delegada-chefe da Deam I, Ana Carolina Litran.
Desse modo, a PCDF solicita, a ampla divulgação da fotografia
do criminoso na mídia. O motivo é para que outras possíveis vítimas possam
procurar, a delegacia e registrar, a ocorrência. Essas pessoas estarão colaborando,
com as investigações da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM I) e os
processos na esfera da justiça. Haja vista que o ladrão e tarado, Allyson José
da Cruz age, sempre da mesma maneira na prática criminosa.
O
Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é
crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal,
tarado da Asa Norte, o Allyson José da Cruz, de 35 anos de idade e que ele
apodreça, lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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