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quinta-feira, 17 de junho de 2021

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA PRENDEU ASSEDIADOR DE CRIANÇA DE 11 ANOS EM MACEÓ “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):  www.pcdf.df.gov.br


   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela equipe da Delegacia de Atendimento a Mulher I (DEAM I) prendeu, em Maceió em Alagoas (FOTO), um homem de 39 anos. A prisão preventiva aconteceu, na manhã dessa quinta-feira, (17/06). O criminoso é acusado de encaminhar vídeos, mensagens libidinosas e fotos de cunho sexual a uma criança, de 11 anos de idade. A ação policial cumpriu, um mandado de prisão preventiva, expedido pela Justiça do DF. Os policiais contaram, com o apoio das Divisões de Inteligência (DIPO) da PCDF e da Polícia Civil de Alagoas (PCAL).

       De acordo com as investigações, o homem e a vítima se conheceram, por intermédio de uma rede social e passaram, a trocar mensagens. O acusado, durante as conversas dizia ser, um adolescente e, assim iniciou, um suposto namoro com a criança. “O caso chegou ao conhecimento da PCDF, em razão do pai da vítima ter desconfiado da troca de mensagens e ter surpreendido, a filha. Naquele momento, a menina recebia vídeos e imagens de cunho sexual”, conta a delegada Thalita Borin Nobrega, da Deam, responsável pelas investigações do caso.

       Durante as diligências, além da prisão do criminoso, ainda foram realizadas buscas em dois endereços e o celular do pedófilo, também apreendido. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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