Páginas

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

 38ª DP PROCURA FORAGIDO DA JUSTIÇA NO VICENTE PIRES


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A 38ª DP do Vicente Pires deflagrou, na manhã dessa segunda-feira, (20/12), a deflagrou, a Operação Kléftis. O fato aconteceu, com o apoio da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal (DOE/PCDF). Os agentes  cumpriram, os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos, em desfavor de Daniel Pereira Oliveira, 19 anos (FOTO).

O marginal é apontado, como o executor de um crime de roubo, ocorrido no dia 24 do mês passado, em uma drogaria de Vicente Pires. Na ocasião, o ladrão simulou estar machucado e, durante o atendimento, sacou uma arma de fogo. Daniel Pereira Oliveira anunciou, o assalto e roubou: dois aparelhos de telefone celular e a quantia de R$ 200, em grana viva.

A divulgação das imagens da ação criminosa foi feita, pelos órgãos de imprensa e pelas redes sociais. Após essa publicação da foto desse bandido, os investigadores receberam, uma denúncia anônima informando, a identidade do assaltante. Na 38ª  DP do Vicente Pires, a vítima do roubo reconheceu, o ladrão, por meio de fotografia. As  diligências complementares apuraram, o criminoso residia, em uma invasão situada, na QR 605 de Samambaia.

Durante a operação de hoje, as equipes compareceram, ao respectivo endereço para cumprir os mandados judiciais, porém, o procurado não estava no local. Nas buscas, os agentes encontraram, a bermuda que o bandido vestia na ocasião do assalto. Ela foi devidamente apreendida e levada, à 38ª DP do Vicente Pires, para juntada aos autos do inquérito policial.

“Daniel é um criminoso contumaz, possuindo passagens policiais pelas práticas de roubo, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo, todos perpetrados no Estado de Goiás, além das práticas de rixa, lesão corporal e porte de arma branca, ocorridos no Distrito Federal”, destacou, o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou, a ampla divulgação da fotografia do foragido, bem como o seu nome, para que a investigação seja concluída e o criminoso preso. “A divulgação da imagem do procurado é importante para que outras vítimas possam reconhece-lo e procurar a delegacia para registro de ocorrência”, finaliza Ataliba.

Caso esse marginal seja condenado, pela Justiça pelo crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma de fogo poderá ficar até 16 anos na prisão.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário