38ª DP PROCURA FORAGIDO DA JUSTIÇA NO VICENTE PIRES
A 38ª DP do Vicente Pires deflagrou,
na manhã dessa segunda-feira, (20/12), a deflagrou, a Operação Kléftis. O fato
aconteceu, com o apoio da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do
Distrito Federal (DOE/PCDF). Os agentes cumpriram,
os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos, em desfavor
de Daniel Pereira Oliveira, 19 anos (FOTO).
O marginal é apontado, como o executor de um crime de roubo, ocorrido no dia 24 do mês passado, em uma drogaria de Vicente Pires. Na ocasião, o ladrão simulou estar machucado e, durante o atendimento, sacou uma arma de fogo. Daniel Pereira Oliveira anunciou, o assalto e roubou: dois aparelhos de telefone celular e a quantia de R$ 200, em grana viva.
A
divulgação das imagens da ação criminosa foi feita, pelos órgãos de imprensa e
pelas redes sociais. Após essa publicação da foto desse bandido, os
investigadores receberam, uma denúncia anônima informando, a identidade do assaltante.
Na 38ª DP do Vicente Pires, a vítima do
roubo reconheceu, o ladrão, por meio de fotografia. As diligências complementares apuraram, o
criminoso residia, em uma invasão situada, na QR 605 de Samambaia.
Durante
a operação de hoje, as equipes compareceram, ao respectivo endereço para
cumprir os mandados judiciais, porém, o procurado não estava no local. Nas buscas,
os agentes encontraram, a bermuda que o bandido vestia na ocasião do assalto.
Ela foi devidamente apreendida e levada, à 38ª DP do Vicente Pires, para
juntada aos autos do inquérito policial.
“Daniel
é um criminoso contumaz, possuindo passagens policiais pelas práticas de roubo,
associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo, todos perpetrados no
Estado de Goiás, além das práticas de rixa, lesão corporal e porte de arma
branca, ocorridos no Distrito Federal”, destacou, o delegado-chefe da 38ª DP,
João Ataliba Neto.
A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou, a ampla divulgação da
fotografia do foragido, bem como o seu nome, para que a investigação seja
concluída e o criminoso preso. “A divulgação da imagem do procurado é
importante para que outras vítimas possam reconhece-lo e procurar a delegacia
para registro de ocorrência”, finaliza Ataliba.
Caso
esse marginal seja condenado, pela Justiça pelo crime de roubo circunstanciado,
pelo emprego de arma de fogo poderá ficar até 16 anos na prisão.
O artigo
157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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