POLÍCIA CIVIL FAZ INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA PARA APOSENTEDORIA EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOLDF): www.sinpoldf.com.br
Nessa terça-feira, (28/12), o
Departamento Jurídico do Sindicato da Polícia Civis do Distrito Federal
(SINPOL/DF) apresentou, uma Nota Técnica (FOTO). A instituição orienta, aos
sindicalizados, sobre o processo de averbação do tempo de serviço, como aluno
aprendiz para fins previdenciários. De acordo com o escritório Machado Gobbo
Advogados (FOTO), consultado sobre o assunto, a interpretação que a Polícia
Civil do DF (PCDF) tem dado ao tema, ao negar as solicitações dos servidores,
está equivocada.
A
corporação costuma argumentar, que as instituições de ensino, onde os
servidores estiveram matriculados precisariam necessariamente, ter o seu
funcionamento autorizado pelo Governo Federal. Isso tomando, por base, o artigo
60 do Decreto-Lei nº 4.073/1942 (Lei Orgânica do Ensino Fundamental).
Uma
vez que a maioria das escolas que ofereciam, o ensino técnico eram estaduais ou
municipais. As solicitações dos policiais civis vinham sendo indeferidas, pela
PCDF. No entanto, na Nota Técnica elaborada, para orientar a categoria sobre o
assunto, o escritório explica que já existe tese aceita pelo Tribunal de
Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que considera a Lei nº 4.024/1961.
O
dispositivo institucionalizou, as Diretrizes e Bases da Educação. Ele delegou,
aos próprios Estados e ao Distrito Federal, a competência, para autorizar, o
funcionamento das instituições
de ensino não pertencentes à União. Essa norma reconhece, o direito dos
servidores, mas tem sido ignorada, pela Polícia Civil do Distrito Federal na
análise dos requerimentos administrativos.
O Departamento Jurídico da Polícia Civil
do Distrito Federal orienta, aos sindicalizados, que se enquadrem, nessa
situação, a buscarem, o seu escritório. O objetivo é esclarecer dúvidas, ou
para ajuizar ações que assegurem, a contagem do tempo como aluno aprendiz, para
a aposentadoria.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br
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