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terça-feira, 28 de dezembro de 2021

POLÍCIA CIVIL FAZ INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA PARA APOSENTEDORIA EM BRASÍLIA 

FOTO DO SITE DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOLDF): www.sinpoldf.com.br       

  Nessa terça-feira, (28/12), o Departamento Jurídico do Sindicato da Polícia Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) apresentou, uma Nota Técnica (FOTO). A instituição orienta, aos sindicalizados, sobre o processo de averbação do tempo de serviço, como aluno aprendiz para fins previdenciários. De acordo com o escritório Machado Gobbo Advogados (FOTO), consultado sobre o assunto, a interpretação que a Polícia Civil do DF (PCDF) tem dado ao tema, ao negar as solicitações dos servidores, está equivocada.

A corporação costuma argumentar, que as instituições de ensino, onde os servidores estiveram matriculados precisariam necessariamente, ter o seu funcionamento autorizado pelo Governo Federal. Isso tomando, por base, o artigo 60 do Decreto-Lei nº 4.073/1942 (Lei Orgânica do Ensino Fundamental).

Uma vez que a maioria das escolas que ofereciam, o ensino técnico eram estaduais ou municipais. As solicitações dos policiais civis vinham sendo indeferidas, pela PCDF. No entanto, na Nota Técnica elaborada, para orientar a categoria sobre o assunto, o escritório explica que já existe tese aceita pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que considera a Lei nº 4.024/1961.

O dispositivo institucionalizou, as Diretrizes e Bases da Educação. Ele delegou, aos próprios Estados e ao Distrito Federal, a competência, para autorizar, o funcionamento das instituições de ensino não pertencentes à União. Essa norma reconhece, o direito dos servidores, mas tem sido ignorada, pela Polícia Civil do Distrito Federal na análise dos requerimentos administrativos.

     O Departamento Jurídico da Polícia Civil do Distrito Federal orienta, aos sindicalizados, que se enquadrem, nessa situação, a buscarem, o seu escritório. O objetivo é esclarecer dúvidas, ou para ajuizar ações que assegurem, a contagem do tempo como aluno aprendiz, para a aposentadoria.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br       

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