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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

 TRABUCO E COCAÍNA LEVARAM TRIO PRO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem de 52 anos foi preso (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo, por volta das 00h dessa quarta-feira, (29/12). A prisão desse meliante aconteceu, na EQBM 06/08, via pública, da Ceilândia. Ele portava, um revólver de marca Taurus provavelmente, calibre 38 “três oitão” e com seis munições intactas (FOTO). Na mesma ação, uma mulher de 34 anos (FOTO) foi detida, por portar cocaína (FOTO).

       O casal foi grampeado, pelos canas pés de botas da Rádio Patrulha 3780 (RP 3780): sargento Edson Silva, soldados Campos e Gilmar. Os pms souberam que, além do meliante dentro do veiculo haviam, duas passageiras e com uma delas foi encontra, uma porção de cocaína. A viatura prefixo 3780 do 8º BPM recebeu informações, via rede rádio de que o condutor de um Fiat Uno Mille, de cor preta estaria portando, uma arma de fogo.

A informação havia sido repassada, pela esposa do condutor, que encontrava-se, na 15ª DP da Ceilândia e 05 munições intactas de seu marido. Os canas pés de botas, cabo Nayara, soldados Carlos Lopes e Jeferson fizeram, uma ronda na Ceilândia Norte. Eles conseguiram visualizarem, o carro na altura da QNN 05 e ele trafegava, em sentido contrário daquela avenida.

Ao dar ordem de parada, os policiais viram quando o condutor do veículo retirou um objeto de sua cintura e colocou debaixo do banco do passageiro. Efetuada a busca pessoal no meliante, nada foi encontrado, contudo, debaixo do banco do passageiro foi encontrado um revólver de marca Taurus e com seis munições intactas. Dentro do veiculo havia duas passageiras e com uma delas foi encontra, uma porção de cocaína.

A ocorrência de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo foi registrada e os marginais foram  recolhidos, pro xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Os marginais foram autuados, por tráfico de drogas e Porte Ilegal de Armas de Fogo. As mulheres foram transferidas, para a Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM) e em seguida, ao presídio da colmeia.  

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses pistoleiros e traficantes da Ceilândia, pra ficarem espertos.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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