TRABUCO E COCAÍNA LEVARAM TRIO PRO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Um homem de 52 anos foi preso (FOTO), por porte
ilegal de arma de fogo, por volta das 00h dessa quarta-feira, (29/12). A prisão
desse meliante aconteceu, na EQBM 06/08, via pública, da Ceilândia. Ele portava,
um revólver de marca Taurus provavelmente, calibre 38 “três oitão” e com seis
munições intactas (FOTO). Na mesma ação, uma mulher de 34 anos (FOTO) foi
detida, por portar cocaína (FOTO).
O casal foi grampeado, pelos canas pés de
botas da Rádio Patrulha 3780 (RP 3780): sargento Edson Silva, soldados Campos e
Gilmar. Os pms souberam que, além do meliante dentro do veiculo haviam, duas
passageiras e com uma delas foi encontra, uma porção de cocaína. A viatura prefixo
3780 do 8º BPM recebeu informações, via rede rádio de que o condutor de um Fiat
Uno Mille, de cor preta estaria portando, uma arma de fogo.
A
informação havia sido repassada, pela esposa do condutor, que encontrava-se, na
15ª DP da Ceilândia e 05 munições intactas de seu marido. Os canas pés de botas,
cabo Nayara, soldados Carlos Lopes e Jeferson fizeram, uma ronda na Ceilândia
Norte. Eles conseguiram visualizarem, o carro na altura da QNN 05 e ele trafegava,
em sentido contrário daquela avenida.
Ao dar
ordem de parada, os policiais viram quando o condutor do veículo retirou um
objeto de sua cintura e colocou debaixo do banco do passageiro. Efetuada a
busca pessoal no meliante, nada foi encontrado, contudo, debaixo do banco do
passageiro foi encontrado um revólver de marca Taurus e com seis munições
intactas. Dentro do veiculo havia duas passageiras e com uma delas foi encontra,
uma porção de cocaína.
A
ocorrência de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo foi registrada e
os marginais foram recolhidos, pro xilindró
da 15ª DP da Ceilândia. Os marginais foram autuados, por tráfico de drogas e Porte
Ilegal de Armas de Fogo. As mulheres foram transferidas, para a Delegacia de
Atendimento A Mulher (DEAM) e em seguida, ao presídio da colmeia.
O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses
pistoleiros e traficantes da Ceilândia, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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