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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

TRABUCOS SAÍRAM DAS RUAS DE SÃO SEBASTIÃO

 

        FOTO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL                                               (PMDF) www.pmdf.df.gov.br  

  Os policiais militares do 5º e do 21º Batalhão de apreenderam, um homem, por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, no Setor de Chácaras Capão Cumprido. O fato aconteceu, por volta das 20h, dessa última quinta-feira, (09/12), em São Sebastião. Foram apreendidos no local: uma espingarda calibre 36 adaptada, para o calibre 44 e uma espingarda calibre 22 (FOTO). Os canas pés de botas capturaram ainda: três lunetas, um carregador calibre 22, 14 munições calibre 44 intactas e 15 deflagradas (FOTO).  Eles apossaram-se também de: 12 munições calibres 36, 96 munições calibres 22,  21 estojos deflagrados calibres 28 (FOTO). Mas o show de apreensões de trabucos, não parou, por aí e  os pm’s capturaram:  quatro calibre 36, cinco calibre 32 e um estojo de calibre 20 (FOTO).

Por último, os pm’s ainda apoderaram-se de: uma pistola 762,  dois revolveis 22 deflagrados, além de espoletas CBC, coronha e chumbinhos . Ao apurar uma denúncia de disparo de arma de fogo em via pública, a inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) descobriu, sobre um possível morador do setor de Chácara em São Sebastião. Os canas pés de botas souberam, que o meliante possuía consigo, algumas armas de fogo.

As equipes dos Grupos Tático Operacionais (GTOP’S 25 e 41) juntamente com, o Comandante de Policiamento de Unidade (CPU41) e Rádio Patrulha (RP3421) receberam, a informação. Os canas pés de botas foram fazerem, a varredura nas redondezas e encontraram, um homem sentado na frente de uma casa.

Por ser a única pessoa na região, ele foi indagado se havia visto, alguém armado no local, momento em que ele negou. Os policiais então viram que a sua residência era um local, sem portão e aberto. Os militares pediram, para verificar se alguém, não havia entrado na residência, ele autorizou, a entrada. No lote, nada foi encontrado, mas da janela da casa foi possível visualizar, uma arma e cápsulas deflagradas.

Primeiro ele disse, os objetos era de um tio, mas depois confessou, a propriedade e disse que não tinha registro das armas. O detido e os objetos foram encaminhados, à 30ª DP de São Sebastião, para o registro de boletim de ocorrência. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse pistoleiro.

       O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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