TRABUCOS
SAÍRAM DAS RUAS DE SÃO SEBASTIÃO
FOTO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do 5º e
do 21º Batalhão de apreenderam, um homem, por posse ilegal de arma de fogo de
uso restrito, no Setor de Chácaras Capão Cumprido. O fato aconteceu, por volta
das 20h, dessa última quinta-feira, (09/12), em São Sebastião. Foram apreendidos
no local: uma espingarda calibre 36 adaptada, para o calibre 44 e uma
espingarda calibre 22 (FOTO). Os canas pés de botas capturaram ainda: três
lunetas, um carregador calibre 22, 14 munições calibre 44 intactas e 15
deflagradas (FOTO). Eles
Por
último, os pm’s ainda apoderaram-se de: uma pistola 762, dois revolveis 22 deflagrados, além de
espoletas CBC, coronha e chumbinhos . Ao apurar uma denúncia de disparo de arma
de fogo em via pública, a inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
descobriu, sobre um possível morador do setor de Chácara em São Sebastião. Os
canas pés de botas souberam, que o meliante possuía consigo, algumas armas de
fogo.
As
equipes dos Grupos Tático Operacionais (GTOP’S 25 e 41) juntamente com, o
Comandante de Policiamento de Unidade (CPU41) e Rádio Patrulha (RP3421)
receberam, a informação. Os canas pés de botas foram fazerem, a varredura nas
redondezas e encontraram, um homem sentado na frente de uma casa.
Por
ser a única pessoa na região, ele foi indagado se havia visto, alguém armado no
local, momento em que ele negou. Os policiais então viram que a sua residência
era um local, sem portão e aberto. Os militares pediram, para verificar se
alguém, não havia entrado na residência, ele autorizou, a entrada. No lote,
nada foi encontrado, mas da janela da casa foi possível visualizar, uma arma e
cápsulas deflagradas.
Primeiro
ele disse, os objetos era de um tio, mas depois confessou, a propriedade e
disse que não tinha registro das armas. O detido e os objetos foram
encaminhados, à 30ª DP de São Sebastião, para o registro de boletim de ocorrência.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse
pistoleiro.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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