COLECIONADOR DE PORNOGRAFIA INFANTIL ESTÁ NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem colecionador de
pornografia infantil foi preso (FOTOS), às 13 horas dessa quarta-feira,
(23/03), em Sobradinho. A prisão desse meliante aconteceu, quando a Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão a
Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou, a Operação Evil Experient (FOTO). Ele é
acusado de cometer crimes envolvendo pornografia infanto-juvenil (FOTO). A
operação contou, com apoio do Instituto de Criminalística (IC) é consequência
de uma série investigações. Elas visam promover, a repressão à divulgação de
imagens e vídeos de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet (FOTO).
Após autorização judicial, os agentes cumpriram mandado de busca e apreensão em
Sobradinho (FOTO). Na casa objeto da busca, a equipe encontrou materiais
relacionados, à pedofilia infantil armazenados em dispositivos de informática, computadores
e celulares (FOTO).
O
criminoso foi autuado, em flagrante, pelo delito de armazenamento de imagens e
vídeos de exploração sexual infantil (Art. 241-B, do ECA). O fato foi constatado, no cumprimento do mandado
de busca e apreensão. No interior da residência, a PCDF apreendeu equipamentos
eletrônicos que estariam sendo utilizados na prática das condutas criminosas.
O
colecionador de pornografia infantil do Sobradinho foi levado, ao xilindró da
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanecerá, no xilindró à
disposição da Justiça.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse colecionador de pornografia infantil, eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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