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quarta-feira, 23 de março de 2022

 COLECIONADOR DE PORNOGRAFIA INFANTIL ESTÁ NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um homem colecionador de pornografia infantil foi preso (FOTOS), às 13 horas dessa quarta-feira, (23/03), em Sobradinho. A prisão desse meliante aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) deflagrou, a Operação Evil Experient (FOTO). Ele é acusado de cometer crimes envolvendo pornografia infanto-juvenil (FOTO). A operação contou, com apoio do Instituto de Criminalística (IC) é consequência de uma série investigações. Elas visam promover, a repressão à divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet (FOTO). Após autorização judicial, os agentes cumpriram mandado de busca e apreensão em Sobradinho (FOTO). Na casa objeto da busca, a equipe encontrou materiais relacionados, à pedofilia infantil armazenados em dispositivos de informática, computadores e celulares (FOTO).

O criminoso foi autuado, em flagrante, pelo delito de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil (Art. 241-B, do ECA). O  fato foi constatado, no cumprimento do mandado de busca e apreensão. No interior da residência, a PCDF apreendeu equipamentos eletrônicos que estariam sendo utilizados na prática das condutas criminosas.

O colecionador de pornografia infantil do Sobradinho foi levado, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanecerá, no xilindró à disposição da Justiça.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse  colecionador de pornografia infantil, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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