FURTO E DROGAS NA CACHANGA DO SOBRADINHO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 18 horas desse último domingo, (27/03), os policiais militares integrantes do BPChoque (Grifo de Patamo Alfa) receberam, umas informações sobre um marginal. Ele estava cometendo, furtos em chácaras na região de Sobradinho. Dentro da casa foram encontradas, sete porções de cocaína pesando, cerca de 22 gramas (FOTO). Perguntado sobre a droga, ele disse, que comprou, o entorpecente, por 800 reais e vendia, para “amigos”.
Os canas
pés de botas foram até a área rural perto de Sobradinho dos Melos e receberam
informações. Eles souberam que o autor
do furto estava fugindo, em um Volkswagen Fox de cor vermelha. A vítima seguiu,
o ladrão até a sua casa e acionou, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Quando
os policiais chegaram no local, eles notaram do lado de fora da casa uma ave
silvestre chamada de Corrupião. Posteriormente soube-se que a criação da ave
era irregular. Os canas pés de botas entraram, em contato com o acusado de
furto e ele negou o crime. Mas os canas pés de botas localizaram, vários
objetos de origem duvidosa. O bandido disse, que havia comprado numa “feira”.
O
marginal foi autuado, na 6ª DP de Sobradinho, pelos crimes: furto em chácara,
criação irregular de ave silvestre, tráfico de substância entorpecente e
apreensão de bens irregulares.
O crime
de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o crime
de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº
2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a
04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses ladrões e traficantes do Sobradinho, pra ficarem
espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e
nem os nomes desses cachangueiros.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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