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segunda-feira, 11 de maio de 2020



TRAFICANTE É GRAMPEADO EM PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  



www.pmdf.df.gov.br



"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS




 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


Policiais militares do Batalhão de Patrulhamento de Trânsito (BPTRan) prenderam e autuaram, um homem suspeito em ponto de bloqueio em Planaltina do Distrito Federal. O flagrante aconteceu, às 18h30minun desse domingo, (10/05), quando o meliante foi flagrado dirigindo, um Honda Civic com a carteira nacional habilitação (CNH) vencida. Os policiais encontraram na carteira do traficante: R$ 4.366,00 em moedas e células e ainda quatro comprimidos de ecstasy. No interior do veículo foram encontrados um cigarro artesanal de maconha, um dichavador metálico, um recipiente contendo haxixe (FOTO).  

      Segundo a equipe do BPTRAN, “um ponto de bloqueio foi feito na Avenida Independente de Planaltina e durante a operação, um condutor de um Honda Civic recebeu, a ordem de parada. Foram verificados os documentos de porte obrigatórios e verificou-se que o condutor estava com a permissão de direito de dirigir suspenso”. Os policiais explicaram, “devido ao forte odor de maconha no interior do veículo, o homem foi desembarcado e submetido, a busca pessoal por nós”. Eles concluíram, “o meliante, bem como as substâncias foram encaminhados à 16 DP para registro e autuação. Foram lavrados os Autos de infração de trânsito, e o Auto de Prisão em Flagrante.

  Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


GANGUE QUE INFERNIZAVA SOBRADINNHO II ESTÁ NO XILINDRÓ

“PRA FICAR ESPERTA”




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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


Os policiais militares apreenderam, dois adolescentes, um de 17 anos e outro de 13, membros de uma gangue em Sobradinho II na noite do último domingo, (10/05). Eles são suspeitos de matar, um desafeto no sábado, (09/05), na AR 10, próximo à Igreja Sara Nossa Terra. Os pivetes estavam divertindo-se, em uma festa com 50 pessoas, em uma casa da área 09 da cidade e um deles estava armado com um revólver (FOTO). O calibre da arma, não foi informado, pela polícia e os menores foram apreendidos. Moradores da região informaram os policiais que a dupla estava na festa. Quando os militares chegaram, eles viram, o dono da casa bebendo, ao lado de uma caixa de isopor, com um revólver sobre ela.

    Segundo o subtenente Márlon Temoteo, eles confessaram o assassinato. “Eles disseram que discutiram com a vítima. Em seguida, foram em casa, pegaram as armas e cada um deu três tiros no homem”, relata. De acordo com o segundo-sargento Marcelo Campos, o homem se assustou com a chegada dos policiais. “Ele saiu correndo com a arma na mão”, conta. Os policiais o prenderam em flagrante.

      Todos os convidados foram abordados. Durante a abordagem, os militares viram, um revólver na cintura do pivete de 13 anos. O dono da casa foi levado para a 13ª DP, os menores foram encaminhados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), na Asa Norte. Lá, os policiais descobriram, que o revólver apreendido foi roubado há poucos dias, dos vigilantes da Casa do Índio, em Sobradinho.

    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. O homicídio em si é punido, pelo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

     Já o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nessa gangue de marginais, prá ficar esperta e é menos uma quadrilha de bandidos, prá infernizar Brasília.

    Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 8 de maio de 2020

TRAFICANTE MIRIM É GRAMPEADO COM ROHYPNOL E PAGA SAPO NA SANTA MARIA

"PRA FICAR ESPERTO"




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No início da manhã dessa sexta-feira, (08/05), policiais militares de Santa Maria apreenderam um menor por posse de drogas e de arma de fogo após denúncia de ameaças feitas por ele no Condomínio Porto Rico em Santa Maria. Os policias foram acionados pelo Copom para atenderem uma ocorrência de ameaça com arma de fogo na quadra 03 do Condomínio.  A equipe realizou contato com o proprietário da casa, avô do suspeito, que autorizou uma busca no imóvel. O adolescente foi abordado e na revista pessoal foram encontrados 28 comprimidos de rohypnol e de uma substância esverdeada que aparentava ser maconha. Em uma busca no interior do imóvel, uma pistola de fabricação caseira (PAGA SAPO) com uma munição calibre 38 foi encontrada, embaixo de uma caixa (FOTO).

Segundo os policiais, “a arma também pertencia ao abordado. Nós chegamos ao endereço indicado e fomos informados, por algumas pessoas, que um adolescente estava bastante alterado indicando, a casa onde ele estava”. O pivete foi apreendido,  levado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e autuado em flagrante”.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007 que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para esse mala, cana nele, pra ficar esperto. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.

          Já o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto e é menos um bandido, prá infernizar Brasília.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

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MÃE AMEAÇADA DENUNCIA FILHO VALENTÃO COM TRÊS OITÃO NA CEILÂNDIA
“PRA FICAR ESPERTO”





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Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão prenderam, um homem suspeito de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 21h da noite da última quinta-feira, (07/05). A equipe da PMDF foi até uma residência na chácara 02 do Sol Nascente para atender uma ocorrência de violência doméstica. A vítima, mãe do suspeito, informou que seu filho a ameaçou com um revólver calibre 38 (FOTO).

Segundo os pms, “foi feita uma busca, dentro da residência até que, o revólver calibre 38, com duas munições intactas fosse encontrado. O valentão foi conduzido, para a 15ª DP, onde foi autuado em flagrante, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo”.

      O crime do porte ilegal de arma de fogo, desde o dia 22 de dezembro de 2003 é punido pelo Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826 /03 aprovado, pelo Congresso Nacional. Ele atualizou, a nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei”. 

    No caso da violência contra a mulher, a  Lei 11.340/06 batizada de Lei Maria da Penha, a punição para agressões contra a mulher, ocorridas no âmbito doméstico e familiar deixou mais rigorosa”. A Lei Maria da Penha exige que, “os  agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada”.

     Com essa medida, “os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos”. Xilindró nesse filho valentão morador da Ceilândia, pra ficar esperto.

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POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA LANÇA CAMPANHA DO AGASALHO 2020 




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A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) lançou, a Campanha do Agasalho 2020 (FOTO), nessa sexta-feira (08/05). Durante a ação, que vai até 15 de julho, a Polícia Militar receberá roupas, calçados, cobertores, meias, agasalhos e alimentos que serão entregues à população em situação de rua. O objetivo da campanha é ajudar famílias em estado e vulnerabilidade em uma ação coordenada com a população. Anualmente, a corporação realiza essa campanha na época do frio com a missão de ampliar a responsabilidade social e o respeito aos direitos humanos.

    Segundo o chefe da comunicação social da PMDF, coronel Souza Oliveira, a ação é fundamental para que se mantenha acesa a chama da solidariedade e cuidado com o próximo. “Realizamos todos os anos diversos tipos de campanha, seja de agasalho, alimentos ou qualquer outro produto básico para auxiliar os grupos sociais mais vulneráveis. Este ano, a pandemia do COVID-19 pegou, a todos de surpresa, a Polícia Militar não está alheia, dia após dia estamos unindo forças e atitudes para minimizar os danos causados à população do DF”.

     As doações podem ser feitas em qualquer batalhão da Polícia Militar do DF localizadas em qualquer das Regiões Administrativas do DF. Os donativos serão encaminhadas a moradores de rua, entidades assistenciais, hospitais e albergues. Os interessados que não podem sair de casa por serem de grupos de risco entrem em contato com a Assessoria de Comunicação da PMDF no Whatsapp: 99909-8128 ou envie um e-mail para: comunicacaosocial.pm@gmail.com .


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quinta-feira, 7 de maio de 2020




CARA DE PAU OFERECEU MACONHA PRO CANA NO GAMA E FOI PRO XILINDRÓ
“PRA FICAR ESPERTO”




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Na tarde dessa quinta-feira, (07/05), policiais civis (FOTO) investigavam, crimes de tráfico no Setor Leste do Gama, ocasião em que um homem de 33 anos ofereceu drogas, para um dos agentes que passava no local. O meliante foi preso imediatamente, sendo encontradas em seu poder algumas porções de maconha e dinheiro.  Segundo o Delegado-chefe da 14ª DP, Jônatas Silva, do início do ano até agora já foram presos 51 indivíduos por tráfico de drogas, nos Setores Leste, Sul e Área Central do Gama. O preso foi recolhido à carceragem da PCDF.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado.

Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

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 TRAFICANTES SÃO PRESOS EM TAGUATINGA E NA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”




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Os policiais militares do 8º Batalhão deram, um show de prisões em Taguatinga e na Ceilândia na noite passada. O espetáculo começou, às 21h dessa última quarta-feira, (06/05), prenderam, um traficante na QNL 30. Ele estava vendendo drogas atrás de um posto de gasolina. Os policiais encontraram 500 gramas de maconha, 250 selos de LSD, 55 comprimidos de ectasy, um pacote com sementes de maconha, 17 porções de maconha fracionadas para venda, dois pacotes de substância pura conhecida como MD e uma balança de precisão (FOTO). O marginal foi conduzido, para a 12ª DP de Taguatinga Centro.

Mas a noite estava apenas começando, o baile da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com os traficantes, não parou por aí e se expandiu, para a Ceilândia. O fato aconteceu, às 22h30minun, na EQNM 04/06, quando o Grupo Tático Operacional (GTOP 28) apreendeu, um adolescente com 1.460 reais e 23 porções de cocaína (FOTO). Os policiais flagraram dois meliantes, eles estavam em atitude suspeita e em uma aparente negociação de drogas. O pivete foi apresentado, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de substância entorpecente à Delegacia da Criança e Adolescente II (DCAII) e o maior foi conduzido à 15ª DP da Ceilândia.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal ou traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

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