GANGUE
QUE INFERNIZAVA SOBRADINNHO II ESTÁ NO XILINDRÓ
“PRA
FICAR ESPERTA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais
militares apreenderam, dois adolescentes, um de 17 anos e outro de 13, membros de
uma gangue em Sobradinho II na noite do último domingo, (10/05). Eles são suspeitos
de matar, um desafeto no sábado, (09/05), na AR 10, próximo à Igreja Sara Nossa
Terra. Os pivetes estavam divertindo-se, em uma festa com 50 pessoas, em uma
casa da área 09 da cidade e um deles estava armado com um revólver (FOTO). O calibre
da arma, não foi informado, pela polícia e os menores foram apreendidos. Moradores
da região informaram os policiais que a dupla estava na festa. Quando os
militares chegaram, eles viram, o dono da casa bebendo, ao lado de uma caixa de
isopor, com um revólver sobre ela.
Segundo o subtenente Márlon Temoteo,
eles confessaram o assassinato. “Eles disseram que discutiram com a vítima. Em
seguida, foram em casa, pegaram as armas e cada um deu três tiros no homem”,
relata. De acordo com o segundo-sargento Marcelo Campos, o homem se assustou
com a chegada dos policiais. “Ele saiu correndo com a arma na mão”, conta. Os
policiais o prenderam em flagrante.
Todos os convidados foram abordados. Durante a abordagem,
os militares viram, um revólver na cintura do pivete de 13 anos. O dono da casa
foi levado para a 13ª DP, os menores foram encaminhados, para a Delegacia da
Criança e do Adolescente (DCA), na Asa Norte. Lá, os policiais descobriram, que
o revólver apreendido foi roubado há poucos dias, dos vigilantes da Casa do Índio,
em Sobradinho.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”. O homicídio em si é punido, pelo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
Já o caso do porte ilegal
de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei
nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação
sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
tripulo nessa gangue de marginais, prá ficar esperta e é menos uma quadrilha de
bandidos, prá infernizar Brasília.
Mas no caso do menor infrator, o
famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o
caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o
meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de
bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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