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segunda-feira, 11 de maio de 2020


GANGUE QUE INFERNIZAVA SOBRADINNHO II ESTÁ NO XILINDRÓ

“PRA FICAR ESPERTA”




 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  


www.pmdf.df.gov.br



"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS



 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


Os policiais militares apreenderam, dois adolescentes, um de 17 anos e outro de 13, membros de uma gangue em Sobradinho II na noite do último domingo, (10/05). Eles são suspeitos de matar, um desafeto no sábado, (09/05), na AR 10, próximo à Igreja Sara Nossa Terra. Os pivetes estavam divertindo-se, em uma festa com 50 pessoas, em uma casa da área 09 da cidade e um deles estava armado com um revólver (FOTO). O calibre da arma, não foi informado, pela polícia e os menores foram apreendidos. Moradores da região informaram os policiais que a dupla estava na festa. Quando os militares chegaram, eles viram, o dono da casa bebendo, ao lado de uma caixa de isopor, com um revólver sobre ela.

    Segundo o subtenente Márlon Temoteo, eles confessaram o assassinato. “Eles disseram que discutiram com a vítima. Em seguida, foram em casa, pegaram as armas e cada um deu três tiros no homem”, relata. De acordo com o segundo-sargento Marcelo Campos, o homem se assustou com a chegada dos policiais. “Ele saiu correndo com a arma na mão”, conta. Os policiais o prenderam em flagrante.

      Todos os convidados foram abordados. Durante a abordagem, os militares viram, um revólver na cintura do pivete de 13 anos. O dono da casa foi levado para a 13ª DP, os menores foram encaminhados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), na Asa Norte. Lá, os policiais descobriram, que o revólver apreendido foi roubado há poucos dias, dos vigilantes da Casa do Índio, em Sobradinho.

    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. O homicídio em si é punido, pelo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

     Já o caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nessa gangue de marginais, prá ficar esperta e é menos uma quadrilha de bandidos, prá infernizar Brasília.

    Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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