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segunda-feira, 18 de maio de 2020



  POLÍCIA APREENDE FUZIL NO PARANOÁ 



      FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  


                         www.pmdf.df.gov.br





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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, a quarta espingarda (FOTO) em dois dias, dessa vez no Paranoá. Dois homens foram presos, por porte ilegal de arma de fogo e um adolescente apreendido, por crime análogo ao de receptação. O fato aconteceu, na tarde desse domingo, (17/05), por volta das 17h15minun, próximo ao povoado Rajadinha no Paranoá. Na busca veicular, foi localizado um rifle calibre .22 com 28 munições intactas (FOTO), na qual o motorista assumiu a propriedade.

       A equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) abordou, um veículo em atitude suspeita, com três ocupantes. Juntamente com eles foi encontrado, mais três celulares produtos de roubos. O menor de idade foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e os demais apresentados à 6ª DP do Paranoá. O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

        No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.  O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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