POLÍCIA
APREENDE FUZIL NO PARANOÁ
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) apreendeu, a quarta espingarda (FOTO) em dois dias, dessa vez no
Paranoá. Dois homens foram presos, por porte ilegal de arma de fogo e um
adolescente apreendido, por crime análogo ao de receptação. O fato aconteceu,
na tarde desse domingo, (17/05), por volta das 17h15minun, próximo ao povoado
Rajadinha no Paranoá. Na busca veicular, foi localizado um rifle calibre .22
com 28 munições intactas (FOTO), na qual o motorista assumiu a propriedade.
A equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) abordou, um
veículo em atitude suspeita, com três ocupantes. Juntamente com eles foi
encontrado, mais três celulares produtos de roubos. O menor de idade foi levado
à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e os demais apresentados à 6ª DP
do Paranoá. O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
No caso do crime do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
neles, prá ficarem espertos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”,
por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é
apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a
Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar
a vida do cidadão de bem.


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