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quinta-feira, 14 de maio de 2020


POLÍCIA PREDE LADRÃO E EVITA ASSALTO À LANCHONETE NO RECANTO DAS EMAS

       FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  

 www.pmdf.df.gov.b


"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Os policiais militares do Recanto das Emas evitaram, um  assalto a uma lanchonete da Quadra 103, no fim da tarde dessa quinta-feira, (14/05). Os militares abordaram, um homem de 21 anos que estava em atitude suspeita, dentro do carro em frente ao estabelecimento. O meliante escondia, um revólver calibre 32 e uma arma de fabricação caseira (PAGA SAPO) (FOTO) no assoalho do veículo. Os comerciantes da região desconfiaram da longa permanência do jovem no estacionamento. Eles acionaram, a polícia temerosos de que pudessem ser vítimas de um assalto. O marginal foi preso em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo e conduzido à 27ª DP do Recanto das Emas. O veículo dele foi levado, para o pátio do Departamento de Transito (DETRAN) no Gama, por não estar licenciado.

     O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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