POLÍCIA PREDE LADRÃO E EVITA ASSALTO À LANCHONETE NO RECANTO DAS EMAS
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
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"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais militares do Recanto das Emas evitaram, um assalto a uma lanchonete da Quadra 103, no fim
da tarde dessa quinta-feira, (14/05). Os militares abordaram, um homem de 21
anos que estava em atitude suspeita, dentro do carro em frente ao
estabelecimento. O meliante escondia, um revólver calibre 32 e uma arma de
fabricação caseira (PAGA SAPO) (FOTO) no assoalho do veículo. Os comerciantes
da região desconfiaram da longa permanência do jovem no estacionamento. Eles
acionaram, a polícia temerosos de que pudessem ser vítimas de um assalto. O
marginal foi preso em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo e conduzido à
27ª DP do Recanto das Emas. O veículo dele foi levado, para o pátio do
Departamento de Transito (DETRAN) no Gama, por não estar licenciado.
O artigo
157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
No caso do
porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional
aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza
nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nele, prá ficar esperto.


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