Páginas

quinta-feira, 14 de maio de 2020


   BANDIDO COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA É GRAMPEADO COM PAGA SAPO NO RECANTO DAS EMAS

 “PRA FICAR ESPERTO” 





       FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF):  
                           www.pmdf.df.gov.br


"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS


 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

E

S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 


COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam, um homem de 19 anos, com duas armas de fogo na última quarta-feira, (13/05), por volta das 23h, na quadra 407 do Recanto das Emas. A equipe patrulhava, a área e  viu, um homem em atitude suspeita. Durante a abordagem, os policiais encontraram, duas armas de fabricação caseira (PAGA SAPOS) (FOTO) na cintura do meliante. O marginal, já possui várias passagens, por tráfico, roubo e estava usando tornozeleira eletrônica. O traficante clinica geral foi conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas e está vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
      O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos.
      Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
     A gora, o roubo é punido pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil.
   O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado nesse marginal clínica geral, que ele não receba mais, nenhum indulto de liberdade e apodreça, lá na Papuda, pra ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário