BANDIDO
COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA É GRAMPEADO COM PAGA SAPO NO RECANTO DAS EMAS
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
www.pmdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais
militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam, um homem de 19 anos,
com duas armas de fogo na última quarta-feira, (13/05), por volta das 23h, na quadra
407 do Recanto das Emas. A equipe patrulhava, a área e viu, um homem em atitude suspeita. Durante a
abordagem, os policiais encontraram, duas armas de fabricação caseira (PAGA
SAPOS) (FOTO) na cintura do meliante. O marginal, já possui várias passagens, por
tráfico, roubo e estava usando tornozeleira eletrônica. O traficante clinica
geral foi conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas e está vendo, o
sol nascer quadrado, prá ficar esperto.
O artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo
mundo em cana, pra ficarem espertos.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
A gora, o
roubo é punido pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil.
O Estatuto
do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
pesado nesse marginal clínica geral, que ele não receba mais, nenhum indulto de
liberdade e apodreça, lá na Papuda, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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