NOITE DE PRISÕES PARA
TRAFICANTES DE TAGUATINGA E DA CEILÂNDIA
“PRÁ FICAREM ESPERTOS”
FOTOS
DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Policiais militares prenderam,
um traficante, na noite dessa última terça-feira, (12/05), às 23h30minun, na
QNL 24 em Taguatinga. A equipe patrulhava, o local quando viu, um homem
suspeito. Após ter visto a viatura, ele dispensou algumas porções de droga no
chão. Feita a varredura no local, foram encontradas porções de maconha
embaladas, prontas para a venda, seis porções de cocaína, uma balança, dois
celulares e duas facas (FOTO 01). Além da droga, os policiais encontraram na
busca pessoal R$320,00 em grana viva (FOTO 02) e o traficante recolhido à 12ª DP
de Taguatinga Centro.
Mas a noite de combate ao tráfico de
drogas estava, apenas começando e estendeu-se para Ceilândia. Lá, os policiais
civis da 15ª DP prenderam, homem de 37 anos pelo crime de tráfico de drogas. O
traficante foi monitorado durante prática do comércio de entorpecentes em via
pública, na EQNN 03/05. Após flagrarem o autor distribuindo drogas para alguns
usuários, os policiais conseguiram identificar o local da guarda do material,
bem como efetuar a prisão do criminoso.
Segundo os agentes da 15ª DP, “o marginal
foi flagrado com: um tijolo de maconha, além de algumas opções já fracionadas,
para venda ao usuário, além de cerca de R$ 1.000,00 (mil reais) em grana viva
(FOTO)”. A 15ª DP da Ceilândia informou que, “o meliante já tinha antecedentes
policiais, pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e foi recolhido ao
cárcere do Departamento de Polícia Especializada (DPE)”.
O artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo
mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado.
Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.
Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a
pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a
Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
No caso de
Receptação, o crime é punido pelo artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró pesado
pra essa cambada, prá ficar esperta.



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