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quarta-feira, 13 de maio de 2020



NOITE DE PRISÕES PARA TRAFICANTES DE TAGUATINGA E DA CEILÂNDIA

 “PRÁ FICAREM ESPERTOS”



                FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF):  www.pmdf.df.gov.br E  www.pcdf.df.gov.br  




"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Policiais militares prenderam, um traficante, na noite dessa última terça-feira, (12/05), às 23h30minun, na QNL 24 em Taguatinga. A equipe patrulhava, o local quando viu, um homem suspeito. Após ter visto a viatura, ele dispensou algumas porções de droga no chão. Feita a varredura no local, foram encontradas porções de maconha embaladas, prontas para a venda, seis porções de cocaína, uma balança, dois celulares e duas facas (FOTO 01). Além da droga, os policiais encontraram na busca pessoal R$320,00 em grana viva (FOTO 02) e o traficante recolhido à 12ª DP de Taguatinga Centro.
     Mas a noite de combate ao tráfico de drogas estava, apenas começando e estendeu-se para Ceilândia. Lá, os policiais civis da 15ª DP prenderam, homem de 37 anos pelo crime de tráfico de drogas. O traficante foi monitorado durante prática do comércio de entorpecentes em via pública, na EQNN 03/05. Após flagrarem o autor distribuindo drogas para alguns usuários, os policiais conseguiram identificar o local da guarda do material, bem como efetuar a prisão do criminoso. 
     Segundo os agentes da 15ª DP, “o marginal foi flagrado com: um tijolo de maconha, além de algumas opções já fracionadas, para venda ao usuário, além de cerca de R$ 1.000,00 (mil reais) em grana viva (FOTO)”. A 15ª DP da Ceilândia informou que, “o meliante já tinha antecedentes policiais, pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e foi recolhido ao cárcere do Departamento de Polícia Especializada (DPE)”.
   O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
   No caso de Receptação, o crime é punido pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró pesado pra essa cambada, prá ficar esperta.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
                                E  www.pcdf.df.gov.br 

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