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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

 

“MAÇA ENVENENADA 02” COLOCOU CRIME ORGANIZADO CIBERCRIMINOSO NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

  Um crime organizado especialista  recepção, desbloqueio e revenda de iPhones roubados (no DF e em outras unidades da Federação) foi preso (FOTO). A prisão aconteceu, às 19 horas dessa sexta-feira, (03/02), pela Operação “Maça Envenenada 02” da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A equipe da Delegacia Especializada, em Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), em conjunto com a Policia Civil de Minas Gerais, deflagrou, essa operação. O comboio saiu em combate, a essa máfia criadoura de sites falsos que simulavam o site da empresa Apple, fabricante dos iPhones. Ao receberem os smartphones, os marginais enviavam, mensagens para as vítimas e se passando pela Apple. Esses bandidos solicitavam, o preenchimento da senha de acesso do aparelho roubado/furtado, para realizar o bloqueio do aparelho. Ao receber a senha, os criminosos faziam justamente o contrário: desbloqueavam o aparelho, permitindo seu preparo para a revenda. Os mafiosos anunciavam, os telefones em sites de venda online e inclusive produzindo, as notas fiscais falsas.

Para dificultar o trabalho da polícia, os criminosos hospedavam, os sites falsos em outros países, como Rússia e Estados Unidos. Para rastreá-los, a DRCC contou com a Coordenação de Cooperação Jurídica em Matéria Penal do Ministério da Justiça e com o U.S. Department of Justice. Nessa ação, os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão no Distrito Federal (Riacho Fundo) e Minas Gerais (Ipatinga). Foram encontrados sete iPhones furtados/roubados, além de outros materiais que, apreendidos, serão periciados pelo Instituto de Criminalística.

Na casa de um dos bandidos, os policiais também encontraram drogas (33 comprimidos de extasy, e MD – Metanfetamina) e uma balança de precisão. Esses mafiosos responderão, pela prática, em tese, dos crimes de associação criminosa, receptação, furto, roubo, estelionato, falsificação de documento particular, tráfico de drogas e lavagem de capitais, e poderão receber pena de até 26 anos de prisão.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse Crime Organizado Cibercriminoso de Brasília e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

Eu pergunto a você, meu caro e querido leito:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

FORAGIDA DA JUSTIÇA FOI PRESA NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTA” 




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Uma mulher foragida da Justiça foi presa, (FOTOS), às 08 horas e 30 minutos, da manhã dessa sexta-feira, (03/02). A prisão dessa bandidona aconteceu, pelas mãos do 26º do Grupo Tático Motociclístico (26º GTM 26)  do 6º Batalhão. Contra essa criminosa havia, um mandado de prisão, para cumprimento de uma pena de mais de 13 anos de cadeia, pelos crimes: de roubo, furto e tráfico de drogas. Os canas pés de botas abordaram, a essa foragida, nas proximidades da Estação Rodoviária de Brasília. Durante a abordagem inicialmente, a criminosa identificou-se, com dados de uma criança de apenas 13 anos.

Após apuração, os policiais conseguiram identificar a mulher. Ela percebeu que seria presa, tentou fugir e foi detida em seguida. A bandidona foi conduzida, ao xilindró da 5ª DP da Asa Norte e lá foi registrado, um boletim de ocorrência. Essa meliante foi autuada pelos crimes: roubo, furto e tráfico de drogas, pra ficar esperta.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o tráfico de drogas é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nessa foragida da Justiça, que foi presa na Estação Rodoviária de Brasília e que ela apodreça, lá, pra ficar esperta.

A verdade é que eu já fiz, várias matérias sobre essa bandidaça, vira e mexe, ela volta, a ser notícia aqui no meu blogeer, o Plantão de Polícia, Heron Notícias. Ela é presa, a ocorrência chega em minhas mãos, a criminosa passa um bom tempo trancafiada no xilindró e depois, ela volta pras ruas. Novamente, essa mulher faz, o caldeirão do diabo ferver em Brasília. Tudo isso, porque o Código Penal Brasileiro é arcaico, pré-históricos, com leis enferrujadas e que não intimidam ninguém.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

PAI PAGOU AS FILHAS PRA TRANSAREM COM ELE E ACABOU NO XILINDRÓ DE ANÁPOLIS  “PRA FICAR ESPERTO” 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   Um pai foi preso preventivamente (FOTO), às 19 horas, dessa quinta-feira, (02/02), após abusar sexualmente das suas filhas, em Anápolis no Goiás. A prisão desse tarado aconteceu, pelas mãos da Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM), daquela região. Uma das filhas desse pedófilo compareceu, a DP e relatou, todos os abusos sexuais sofridos durante anos. A vítima ainda informou a polícia, que o seu pai também abusou de sua irmã e, provavelmente de outras vítimas. Apurou-se que, o maníaco pagou, em dinheiro e ameaçou as suas filhas com uma pistola (FOTO). Esse pedófilo obrigou, a meninas à fazer, uma troca de favores sexuais.

       Uma das vítimas enviou, as imagens de conversas, onde o seu pai disse para ela própria, que estava sonhando que estava mantendo relações sexuais com ela. As vítimas informaram, que o esse maníaco tem posse de arma de fogo e usava disso, para amedrontá-las. A Polícia Civil de Anápolis fez, uma busca e apreensão na residência desse criminoso e apreendeu, uma arma de fogo.

A divulgação da imagem e qualificação do preso foi nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria 547/2021-PC, conforme despacho da Delegada de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de que suas imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas. Elas poderão reconhecerem, esse tarado, novas provas para o inquérito contra o pedófilo. Esse psicopata ficará preso no xilindró e à disposição do judiciário, para as devidas medidas legais cabíveis, pra ficar esperto.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró nesse vovô monstro do Novo Gama cidade do Goiás. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

      www.policiacivil.go.gov.br

TRÊS OITÕES E 14 BALAS ESTÃO FORA DAS RUAS DE BRAZLÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Dois revolveis calibres 38 e 14 munições foram apreendidos (FOTO), às  07 horas e 50 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (02/02). Os trabucos foram saíram das ruas de Brazlândia, pelas mãos do 16ª Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (16º BPMDF). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 36 (GTOP 36) e da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) reforçavam, o patrulhamento em Brazlândia. Os pms receberam, uma informação que um homem, com passagens por tráfico de drogas portava, dois revolveis 38 “Três Oitões” (FOTO), no bairro goiano de Monte Alto, limite com o DF.

       Os canas pés de botas foram, até a casa desse meliante e encontraram, a irmã dele. Essa mulher autorizou, a busca na residência e informou, que o seu irmão levou, uma sacola para uma casa vizinha. Ao chegarem em outra casa, os policiais encontraram, a sacola contendo, os dois revólveres calibre 38 e as 14 munições. O meliante foi localizado, em um comércio próximo, ele foi preso e encaminhado, ao Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOSP) Ciops de Padre Bernardo (GO), para o registro da posse ilegal de arma de fogo.

       Lá nesse distrito policial de Padre Bernardo (GO), esse pistoleiro de Brazlândia foi autuado e preso, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pistoleiro de Brazlândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Fato que eu acho difícil acontecer. Nem a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), nem a 18ª. DP de Brazlândia infelizmente, não me passaram, nem o nome e nem a foto desse criminoso.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

 CRIME ORGANIZADO APLICOU UM GOLPE DE MAIS DE 01 BILHÃO EM BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa quarta-feira, (01/02), a “Operação Hermera” (FOTO). Os agentes da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV II), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais nos Diários Oficiais (CORPATRI) cumpriram, 24 mandados de busca e apreensão. As buscas aconteceram, endereços vinculados, a membros de uma organização criminosa especializada, em lavagem de dinheiro. Trata-se de uma operação de âmbito nacional, que contou com apoio operacional das Polícias Civis dos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Minas Gerais— PCSP, PCES, PCPR e PCMG. Na ação de hoje, os policiais cumpriram mandados de busca em cinco estados: São Paulo, Espírito Santo, Luziânia e Novo Gama/GO, Paraná e Minas Gerais e até o presente momento foram apreendidos, quase R$ 01 milhão, em espécie.

A investigação teve início, após uma vítima adquirir, um carro roubado, em um site de vendas. Por meio de investigação descobriu-se, que o dinheiro do golpe foi sacado, pelos marginais apenas, duas horas depois do crime. Foram identificadas 11 empresas que receberam recursos ilícitos. Além disso, o esquema criminoso contava, com dois operadores financeiros. Eles eram responsáveis, por administrar toda a trajetória do dinheiro, até a mão dos bandidos.

Ao longo de toda a investigação, milhares de transações bancárias foram analisadas. Os valores ultrapassam R$ 01 bilhão. A rapidez com que esse crime  organizado reintegrava, o dinheiro ilícito na economia formal chamou, a atenção dos policiais.  Esse esquema tornar possível, o saque dos valores, os criminosos utilizavam dezenas de contas bancárias de pessoas físicas e de empresas.

Além das apreensões foi também realizado, o bloqueio cautelar de valores, ainda não divulgados nas contas desses marginais. O nome da operação do respeito à Deusa da Luz, que se utilizava da beleza para enganar.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Eu pergunto a você, meu caro e querido leito:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

MARIDO ESFAQUEOU A ESPOSA NO PEITO NO PÔR DO SOL DA CEILÂNDIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem esfaqueou, a sua própria esposa no peito (FOTO), às 09 horas e 51 minutos da manhã, dessa quarta-feira, (01/02). O crime aconteceu, em uma parada de ônibus na quadra 106 do Pôr do Sol da Ceilândia. Esse criminoso foi preso, pelo 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) e a vítima foi encaminhada, para o Hospital Regional de Ceilândia. No conjunto A, os canas pés de botas encontraram, a vítima e prestaram, os primeiros socorros, até a chegada do Corpo de Bombeiros.

O agressor, não encontrava-se mais no local, mas testemunhas informaram, a direção que ele  fugiu. O criminoso foi encontrado, por policiais do Batalhão Escolar que apoiavam a ocorrência em uma parada de ônibus na QNP 24. Ele foi conduzido, para a Delegacia de Atendimento À Mulher II (DEAM II) e autuado, por tentativa de feminicídio. Esse marido matador, já tem em sua ficha criminal, 03 passagens, por violência doméstica.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino do Setor Pôr do Sol da Ceilândia, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 


CASAL DE TRAFICANTES NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

“PRA FICAR ESPERTO”   


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um casal de traficantes foi preso, com  tabletes de maconha (FOTOS), por volta das 10 horas, dessa quarta-feira (01/02), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A prisão desses marginais aconteceu, quando, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) patrulhava, a birosca. Os canas pés de botas flagraram, os bandidos e um outro homem dentro de veículo estacionado na porta da sua casa. As tropas da Patrulha Tática Móvel (PATAMO), Grupo Tático Operacional (GTOP 35) e Grupo Tático Móvel 35 (GTM 35) patrulhavam, a região. Os canas pés de botas depararam-se, com o episódio e deram, um flagrante. Na abordagem, os pms encontraram, maconha na revista veicular e logo perceberam, que o motorista morava na casa. Uma mulher abriu o portão e os canas pés de botas visualizaram, mais drogas na casa. Ao todo foram localizados 13 tabletes, uma porção pequena e um cigarro, todos de maconha (FOTO).

O casal de marginais foi autuado, preso, por tráfico de drogas e conduzido, com as drogas à 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br