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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

  

ESTUPRO E XILINDRÓ NA ASA ASUL E EM PLANALTINA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) saiu, em combate aos crimes de estupro, no centro de Brasília e Planaltina (FOTO).O primeiro caso envolve, um homem de 58 anos de idade e  que estava foragido. O maníaco foi preso, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45) nesse último domingo, (29/10), na quadra 415 da Asa Sul.

O marginal foi condenado, a 13 anos e 03 meses de prisão por estupro de vulnerável. No segundo caso, os policiais militares do Batalhão Rural prenderam, um homem de 36 anos no Núcleo Rural de Tabatinga, em Planaltina. A prisão desse maníaco sexual aconteceu, nessa segunda-feira, (30/10). O fato aconteceu também, por um mandado de prisão, em aberto relacionado ao crime de estupro.

Após sua prisão, o marginal foi encaminhado, ao xilindró da 16ª DP de Planaltina e recolhido, ao sistema carcerário.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

Xilindró duplo e pesado, nesses marginais, o tarado da Asa Sul no Centro de Brasília e Planaltina. Que esses dois estupradores apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a 1ª DP da Asa Sul do Centro de Brasília e a 16ª DP de Planaltina, não me passaram, as fotos e nem os nomes desses dois tarados.

 

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 27 de outubro de 2023






 

 MARGINAL CLÍNICA GERAL  FOI PRESO ARMADO EM UM TÁXI DE BRAZLÂNDIA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

   Um bandido armado com uma pistola e com uma extensa ficha criminal (FOTO) foi preso, às 07 horas e 22 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (27/10), em um táxi de Brazlândia. A prisão desse meliante aconteceu, pelas mãos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do grupo Tático Operacional Rodoviário (TOR) abordaram, um veículo tipo TAXI. O condutor portava uma pistola e quinze cartuchos de munição (FOTO). Esse bandidão tem uma extensa ficha criminal pelos crimes:  homicídio, roubo, furto, porte ilegal de arma de fogo e violência doméstica.

O marginal clínica geral foi conduzido e apresentado ao xilindró da 18ª DP de Brazlândia, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de  furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

      No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse bandidão clínica geral de Brazlândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 18ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES:

          www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

 

PM GRAMPEOU PISTOLA 140 NA SAMAMBAIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

   Um homem armado com uma pistola Taurus, modelo 140 foi preso, às 06 horas e 10 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (26/10), na Samambaia. A prisão desse meliante aconteceu, pelas mãos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Batalhão de Choque (BPChoque) de Brasília trocaram, algumas informações com 2° BPCHOQUE da Polícia Militar do Estado de Goiás. A dupla tropa prendeu em flagrante, o criminoso  e ele portava, uma pistola Taurus, modelo 140 e com numeração suprimida (FOTOS). Os PMs capturaram também, 02  carregadores e que totalizava, 25 munições .40 (FOTOS).

O bandido já tem passagens, por tráfico de drogas, receptação e posse de armas de fogo. Esse marginal foi encaminhado, ao xilindró  da 26ª DP da Samambaia. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Por último, o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP da Samambaia, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES:

          www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

POLÍCIA THE FLASH RECUPEROU CARRO FURTADO EM APENAS 30 MINUNTOS APÓS O CRIME NA SANTA MARIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 20 horas dessa última terça-feira, (24/10), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recuperou, um Volkswagen Gol vermelho claro e de placas, não identificadas na Santa Maria (FOTO). Os canas pés de botas The Flash’s resgataram, o veículo furtado, 30 minutos após o crime (FOTO). O Grupo Tático Operacional 45 (GTOP 45) recebeu, as informações estratégicas da inteligência da PMDF e elas apontaram, a circulação do veículo furtado na  Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA).

Com base nessas informações, a PMDF intensificou o patrulhamento tático na área, resultando na identificação e recuperação do veículo em um curto espaço de tempo. Os canas pés de botas The Flash’s do GTOP 45 identificaram, esse automóvel furtado transitando, em frente ao Setor de Mansões Park Way 14 (SMPW 14) e próximo ao Bus Rapid Transit (BRT) (ônibus veloz). O ladrão tentou fugir e preso, cerca de 04 quilômetros à frente e nas proximidades do Motel Casa Grande.

O Gol vermelho e o marginal foram encaminhados, à 33ª DP da Santa Maria. Foram tomadas, as providências legais necessárias, demonstrando a eficiência e rapidez da ação da PMDF The Flash’s nessa operação. O marginal foi autuado, preso por furto, ele foi recolhido ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. 

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.  Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.  O 26º BPMDF e a 33ª DP da Santa Maria, não me passaram, a foto e nem o nome desse ladrão de carros.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 24 de outubro de 2023

 ROUBO E DESMONTE DE MOTO NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

  Por volta de 00 hora (meia noite) dessa terça-feira, (24/10), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, um marginal porte ilegal de arma de fogo. A prisão desse meliante aconteceu, no Sol Nascente da Ceilândia. O bandidão portava, um revólver de marca Taurus, calibre .32 (FOTO). Ele assumiu, a propriedade do trabuco e informou, aos canas pés de botas, que comprou na cidade de Bahia por 03 mil reais. O criminoso e os seus dois comparsas estavam envolvidos em roubo de moto e desmanche de motos e peças, no Sol Nascente da Ceilândia (FOTO).

    Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GTOP 30) também recuperaram, uma moto produto de roubo e desmanchou local. Ali funcionava, um desmonte de peças de motos no setor de chácaras em Sol Nascente da Ceilândia. Os ladrões foram presos, levados pro xilindró da 30ª DP e as providências legais cabíveis foram tomadas.

Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses dois ladrões do setor de chácaras do Sol Nascente da Ceilândia.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 FURTO DE FIOS DE COBRE DEU CANA NA SANTA MARIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Três ladrões foram presos, na madrugada dessa terça-feira, (24/10), às margens da BR 040, na Santa Maria, pelo 26º Batalhão  da Polícia Militar do Distrito Federal (26º BPMDF). Os marginas foram flagrados, pelos canas pés de botas furtando, os  fios de cobre de energia elétrica, no Polo JK daquela região (FOTO). Os PMs faziam, uma ronda na cidade e foram acionados, para uma possível ocorrência de roubo de fios de energia no Polo JK. Ao chegarem no local, os canas pés de botas do 26º BPMDF flagraram, três bandidões no local do crime eles tentaram fugirem.  

O trio foi abordado e com eles foram apreendidos, uma grande quantidade de fios de cobre, rádio comunicador e um machado. Os marginais foram presos e levados, pro xilindró da 33ª DP da Santa Maria. Eles foram autuados, por furto e estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.  O 26º BPMDF e a 33ª DP da Santa Maria, não me passaram, a foto e nem os nomes desses três ladrões de fios de cobre de energia elétrica do Polo JK.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

 COCAÍNA E MACONHA NO JARDIM RORIZ DE PLANALTINA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 18 horas dessa segunda-feira (23/10), o 14º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (14º PMDF) detonou, uma boca de fumo em Planaltina. Durante uma ronda da cidade dos canas pés de botas e com o CPU 34 foram apreendidas no Jardim Roriz drogas (FOTO). Os canas pés de botas capturaram: 05 gramas de maconha e 05 quilos e 764 gramas de cocaína (FOTO). Os entorpecentes foram distribuídos, em 06 porções e na prisão de dois traficantes interrompendo, as suas atividades ilegais (FOTO).

Os bandidos e as drogas foram encaminhados, à 16ª DP de Planaltinas e as medidas legais cabíveis foram tomadas.  Esses marginais foram autuados e presos, pelo crime de tráfico de drogas e estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses traficantes do Jardim Roriz de Planaltina.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 VALENTÃO PUXOU TRÊS OITÃO PRA FUZILAR INIMIGO NA SANTA MARIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um homem armado com um revólver calibre 38 “Três Oitão” (FOTO) foi preso, por volta de 01 hora da madrugada, dessa segunda-feira, (23/10), na Santa Maria. A prisão desse valentão aconteceu, quando ele tentou fuzilar, um inimigo na altura da QC 02, conjunto M da cidade. O criminoso foi preso, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do  Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) faziam, a ronda da cidade e ouviram, um disparo de arma de fogo. Ao entrarem na rua, os canas pés de botas do GTOP 46 viram, um homem tentando fugir do local, mas sem sucesso. Os PMs conseguiram fazer, a abordagem e com o criminoso foi encontrado, um revólver calibre .38,  “Três Oitão” (FOTO) e duas munições intactas.

A vítima e criminoso foram conduzidos, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria. O marginal foi autuado, por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse pistoleiro da Santa Maria e que ele veja, o sol nascer quadrado, por um bom tempo, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse valentão da Santa Maria.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

35ª DP PROMOVEU VELHO CANGAÇO NO SOBRADINHO


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Por volta das 18 horas dessa sexta-feira, (20/10), os policiais da 35ª DP e do 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPM/DF) desencadearam, a operação Velho Cangaço (FOTO). Ela contou com o apoio da Divisão de Operações Especiais e prenderam quatro bandidos: 28, 31, 34 e 37 anos. Os marginais foram autuados, pelos crimes de porte de arma e extorsão mediante restrição de liberdade. Após dois meses de investigação, os policiais identificaram, três criminosos que no mês de agosto, eles usaram, o pretexto de cobrar uma dívida. Os criminosos mediante grave ameaça, com o emprego de uma arma de fogo constrangeram, um empresário. A vítima foi levada de forma compulsória, a sua residência localizada na QMS do Sobradinho II. Lá no local, os criminosos mantiveram, o homem preso, por mais de 10 horas e subtraíram todos os objetos do domicílio e uma quantia dinheiro.

O crime foi planejado, por um ex-funcionário da vítima que possuía, uma dívida trabalhista com o empresário. O criminoso planejou o delito, com outros dois comparsas e entre eles estava um velho conhecido da 35ª DP. O marginal é temido na região de Sobradinho II e Fercal. No momento em que foi preso, em decorrência do mandado de prisão, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) havia, um indivíduo fazendo, a sua segurança e portando uma arma de fogo.

Foi apreendida, uma pistola calibre 09 milímetros e nas residências dos presos foram localizados, vários objetos subtraídos na ocasião do episódio. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Os policiais da 35ª DP e do 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º BPM/DF), não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais do Velho Cangaço do Sobradinho.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br







 

 CLASSIC ROUBADO E PISTOLA 380 NA CANDANGOLÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um ladrão armado com uma pistola calibre 380 (FOTO) foi preso, na noite dessa última quinta-feira, (19/10), na Candogolândia após roubar, um Chevrolet Classic branco e de placas, não identificadas na Ceilândia Sul (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, pelas mãos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque). Os canas pés de botas contaram, com apoio do Patrulhamento Tático Motorizado (PATAMO ALFA) e  do Batalhão de Voo Operacional (BAVOP). Eles realizaram, um patrulhamento e tomaram conhecimento do roubo desse carango (FOTO).

   O Chevrolet Classic branco havia sido roubado, com emprego de arma de fogo e com o marginal desferindo, os golpes de coronha contra a vítima. Os canas pés de botas de PATAMO localizaram, o veículo. Iniciou-se, uma perseguição policial, ela s prolongou-se, entre a Estrada Parque Taguatinga (EPTG) e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA). O fato resultou na apreensão do veículo e  na prisão do bandido.

Destaca-se que o ladrão detido possuía, uma ampla ficha criminal, com condenações por homicídio e roubo majorado. Esse marginal atualmente está cumprindo, pena e em regime semiaberto. O bandido, a pistola calibre 380 e o veículo foram apresentados, na 21ª DP de Taguatinga Sul. O assaltante foi autuado, preso por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

        Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 21ª DP de Taguatinga Sul, não me passaram, a foto e nem o nome desse assaltante da Candangolândia.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

 

CELULAR FURTADO NA SAMAMBAIA FOI RECUPERADO NO SETOR O DA CEILÂNDIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

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   Um telefone celular foi furtado  (FOTOS), às 22 horas dessa última terça-feira, (17/10), na Samambaia. Pouco tempo depois, o Batalhão de CHOQUE da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recuperou, esse telefone na QNO 18 do Setor O da Ceilândia. No desfecho desse episódio, um menor infrator foi apreendido, pelos canas pés de botas. Esse pivete  e o celular foram levados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Em seguida, as providências relativas ao ato infracional foram tomadas.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.

Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a DCA, não me passaram, a foto e nem o nome, desse bandido mirim. Até porque, a lei me proíbe de mostrar, a foto e o nome desse pivete. Caso eu o faça, eu posso ser processado e responder criminalmente.  

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


 POLÍCIA MILITAR AGIU RÁPIDO E APAGOU INCÊNDIO EM CARRO EM TAGUATINGA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) agiu rápido e apagou, um incêndio em um veículo (FOTOS). O automóvel estava parado, em um semáforo na noite, dessa última terça-feira, (17/10), em Taguatinga. Os canas pés de botas da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) patrulhavam, a região quando e foram abordados, por populares. Eles informaram, que um veículo estava pegando, fogo ali próximo (FOTOS). Rapidamente, os canas pés de botas dirigiram-se, até o local informado e visualizaram, o carro em chamas (FOTOS). Dentro dele estavam, os seus ocupantes tentando apagarem, o fogo e sem sucesso (FOTOS).

Os PMs da Patamo imediatamente solicitaram, o apoio ao Corpo de Bombeiros militar, pois o incêndio estava tomando conta do carro. Devido às proporções do acidente, os militares isolaram, a área e tentaram apagarem, as chamas com o extintor da viatura, que não foi suficiente.

Em seguida, os canas pés de botas da PATAMO procuraram nos comércios da redondeza e conseguiram localizarem, um extintor. Ele controlou, as chamas que por sua vez, já haviam se espalhado, por todo o compartimento do motor. O fogo, não representar mais riscos para o proprietário e transeuntes. O veículo foi retirado da via e o proprietário foi orientado, a procurar, os serviços de saúde.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br