LADRÃO VALENTÃO FOI PRESO NA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Por volta das 07 horas e 30 minutos da manhã,
dessa sexta-feira, (13/10), um ladrão foi grampeado (FOTO), na Samambaia, pela
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desse marginal aconteceu, pelas mãos do
Grupo Tático Motociclístico 31 (GTM 31) do 11º Batalhão. Os canas pés de botas
autuaram, esse criminoso, por tentativa de roubo, lesão corporal e porte ilegal
de arma de fogo. Esse ladrão valentão foi abordado e com ele, os canas pés de
botas do GTM 31 encontraram: 01 pistola calibre 09 milímetros com três
cartuchos, porções de crack e uma balança de precisão (FOTO).
A
equipe patrulhava, o local e ouviu, os
gritos vindo de um lote com portão aberto. No local, os canas pés de botas do Grupo
Tático Motociclístico 31 (GTM 31) do 11º Batalhão encontraram, a mulher com
lesões no tórax e nas costas. A vítima contou que reagiu, ao assalto e foi
agredida, pelo ladrão após a tentativa de roubo.
O
marginal relatou ser traficante, ele foi preso e conduzido, ao xilindró da 26ª
DP da Samambaia. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro,
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesse marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me
passaram, a foto e nem os nomes desse ladrão, traficante e valentão da Samambaia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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