35ª DP PROMOVEU VELHO CANGAÇO NO SOBRADINHO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Por volta das 18 horas dessa sexta-feira, (20/10),
os policiais da 35ª DP e do 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal
(13º BPM/DF) desencadearam, a operação Velho Cangaço (FOTO). Ela contou com o
apoio da Divisão de Operações Especiais e prenderam quatro bandidos: 28, 31, 34
e 37 anos. Os marginais foram autuados, pelos crimes de porte de arma e
extorsão mediante restrição de liberdade. Após dois meses de investigação, os
policiais identificaram, três criminosos que no mês de agosto, eles usaram, o
pretexto de cobrar uma dívida. Os criminosos mediante grave ameaça, com o
emprego de uma arma de fogo constrangeram, um empresário. A vítima foi levada de
forma compulsória, a sua residência localizada na QMS do Sobradinho II. Lá no local,
os criminosos mantiveram, o homem preso, por mais de 10 horas e subtraíram
todos os objetos do domicílio e uma quantia dinheiro.
O
crime foi planejado, por um ex-funcionário da vítima que possuía, uma dívida trabalhista
com o empresário. O criminoso planejou o delito, com outros dois comparsas e
entre eles estava um velho conhecido da 35ª DP. O marginal é temido na região
de Sobradinho II e Fercal. No momento em que foi preso, em decorrência do
mandado de prisão, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP
33) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) havia, um indivíduo fazendo,
a sua segurança e portando uma arma de fogo.
Foi
apreendida, uma pistola calibre 09 milímetros e nas residências dos presos
foram localizados, vários objetos subtraídos na ocasião do episódio. O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que
diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o
intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e
a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Os
policiais da 35ª DP e do 13º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (13º
BPM/DF), não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais do Velho
Cangaço do Sobradinho.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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