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segunda-feira, 9 de outubro de 2023

 

NOITE DE BANG-BANG NO GAMA



FOTO  DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 23 horas, desse último domingo, (08/10), o 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (9º BPMDF) prendeu, um homem armado com pistola pertencente, a PMDF (FOTO). O criminoso portava, a arma com a numeração raspada,  36 munições de calibre 09 milímetros e drogas (FOTO) no Gama. Os canas pés de botas foram informados, que um homem armado naquela região e promoveu, um bang-bang próximo, a uma padaria no Setor Central. Em seguida, esse criminoso deu no pinote, ele  fugiu em um carro prata e tomou, um rumo ignorado.

O veículo foi visto, pelo GTOP 29 e iniciou, um acompanhamento de 10 minutos, pelo Gama. Esse criminoso e os canas pés de botas passaram, pelo Setor Central, Sul e Leste. O pistoleiro bebum abandonou, o veículo, ele tentou fugir, a pé por dentro de um condomínio no Setor de Indústria e foi detido.

       O pistoleiro bebum encaminhado, para o xilindró da 20ª DP com uma pistola pertencente a PMDF com a numeração raspada, 36 munições de calibre 9mm e drogas. O detido foi autuado por porte ilegal de arma de fogo, disparo em via pública, tráfico de drogas, embriagues ao volante e direção perigosa.

Ele autuado também, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

 

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 20ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse traficante que promoveu, o bang-bang próximo, a uma padaria no Setor Central do Gama.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES:

              www.pmdf.df.gov.br

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