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quarta-feira, 11 de outubro de 2023

 COCAÍNA E PISTOLA 380 NO RECANTO DAS EMAS, “BOCA DO INFERNO”



FOTOS  DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um traficante de 27 anos de idade foi preso, por volta das 06 horas da manhã, dessa quarta-feira, (11/10), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O flagrante e a prisão desse bandido aconteceram, na Quadra 605 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Com esse marginal, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) do 27º Batalhão encontraram: várias porções de cocaína, duas balanças de precisão e materiais para embalar, a droga (FOTO). A tropa apreendeu ainda: 01 pistola e cartuchos de munição dos calibres 380 e 12 milímetros (FOTO).

   Segundo os PMs, na hora da prisão, esse traficante embalava papelotes de cocaína. O entorpecente estava espalhado em cima de uma coberta no meio da sala. O bandidão mora com a namorada e negou, a participação dela no tráfico de drogas.

Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) do 27º Batalhão conduziram, o casal de traficantes, para o xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os bandidões foram autuados, presos por tráfico de drogas e estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

    Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desse casal de traficantes do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

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