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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

 

CELULAR FURTADO NA SAMAMBAIA FOI RECUPERADO NO SETOR O DA CEILÂNDIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um telefone celular foi furtado  (FOTOS), às 22 horas dessa última terça-feira, (17/10), na Samambaia. Pouco tempo depois, o Batalhão de CHOQUE da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recuperou, esse telefone na QNO 18 do Setor O da Ceilândia. No desfecho desse episódio, um menor infrator foi apreendido, pelos canas pés de botas. Esse pivete  e o celular foram levados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Em seguida, as providências relativas ao ato infracional foram tomadas.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.

Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a DCA, não me passaram, a foto e nem o nome, desse bandido mirim. Até porque, a lei me proíbe de mostrar, a foto e o nome desse pivete. Caso eu o faça, eu posso ser processado e responder criminalmente.  

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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