CELULAR FURTADO NA SAMAMBAIA FOI
RECUPERADO NO SETOR O DA CEILÂNDIA
Um telefone celular foi furtado (FOTOS), às 22 horas dessa
última terça-feira, (17/10), na Samambaia. Pouco tempo depois, o Batalhão de
CHOQUE da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recuperou, esse telefone na
QNO 18 do Setor O da Ceilândia. No desfecho desse episódio, um menor infrator foi
apreendido, pelos canas pés de botas. Esse pivete e o celular foram levados, para a Delegacia da
Criança e do Adolescente (DCA). Em seguida, as providências relativas ao ato
infracional foram tomadas.
O
crime de furto é punido, pelo artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais
e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim.
Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e
infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF) e a DCA, não me passaram, a foto e nem o nome, desse bandido mirim. Até porque,
a lei me proíbe de mostrar, a foto e o nome desse pivete. Caso eu o faça, eu
posso ser processado e responder criminalmente.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário