Páginas

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

 MARGINAL CLÍNICA GERAL  FOI PRESO ARMADO EM UM TÁXI DE BRAZLÂNDIA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

   Um bandido armado com uma pistola e com uma extensa ficha criminal (FOTO) foi preso, às 07 horas e 22 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (27/10), em um táxi de Brazlândia. A prisão desse meliante aconteceu, pelas mãos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do grupo Tático Operacional Rodoviário (TOR) abordaram, um veículo tipo TAXI. O condutor portava uma pistola e quinze cartuchos de munição (FOTO). Esse bandidão tem uma extensa ficha criminal pelos crimes:  homicídio, roubo, furto, porte ilegal de arma de fogo e violência doméstica.

O marginal clínica geral foi conduzido e apresentado ao xilindró da 18ª DP de Brazlândia, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de  furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

      No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse bandidão clínica geral de Brazlândia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 18ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES:

          www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário