MARGINAL CLÍNICA GERAL FOI PRESO ARMADO EM UM TÁXI DE BRAZLÂNDIA
Um bandido armado com uma pistola e com uma
extensa ficha criminal (FOTO) foi preso, às 07 horas e 22 minutos da manhã, dessa
sexta-feira, (27/10), em um táxi de Brazlândia. A prisão desse meliante aconteceu,
pelas mãos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas
do grupo Tático Operacional Rodoviário (TOR) abordaram, um veículo tipo TAXI. O
condutor portava uma pistola e quinze cartuchos de munição (FOTO). Esse bandidão
tem uma extensa ficha criminal pelos crimes: homicídio, roubo, furto, porte ilegal de arma
de fogo e violência doméstica.
O
marginal clínica geral foi conduzido e apresentado ao xilindró da 18ª DP de
Brazlândia, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o
dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
No caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por último, o artigo 129 da Lei Maria da
Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão,
cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,
prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesse bandidão clínica geral de Brazlândia e que ele
apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase
impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 18ª
DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.
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