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segunda-feira, 30 de setembro de 2024

   MACHÃO METEU CHUMBO QUENTE NA VIZINHA E ACABOU NO XILINDRÓ DE SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

   Por volta das 12 horas, dessa segunda-feira, (30/09), um homem armado, com um revólver calibre 32 e 06 munições deflagradas foi preso (FOTOS), após tentar fuzilar, a vizinha em São Sebastião, pra ficar esperto (FOTOS). O valentão foi preso em flagrante, pela Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desse criminoso aconteceu, quando ele efetuou, os disparos e tentou detonar, a sua ogós  na quadra 06 do bairro São Francisco daquela região.

A equipe da Rotam foi informada, sobre a tentativa de homicídio. No local, os canas pés de botas conversaram, com a mulher e vítima da tentativa de homicídio. Os PMs souberam, que o criminoso é seu vizinho e que ele havia fugido, em uma moto. Os canas pés de botas da Rotam teve informações que o foragido estava, em uma casa no bairro Centro.

Ao chegarem no endereço, o machão atirou contra, os policiais e tentou fugir pelo telhado. Ele caiu no telhado da casa vizinha e foi detido pelos canas pés de botas da Rotam. O revólver calibre 32 foi apreendido e estava, com 06 munições deflagradas apreendidas com esse meliante.  O homem assumiu, que tentou matar, a sua vizinha. Esse machão foi levado, à 30ª DP de São Sebastião e ele ver, o sol nascer quadrado no xilindró, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, vizinho babacão e valentão de São Sebastião tem ‘que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não divulgaram, o nome e nem a foto desse criminoso.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


sexta-feira, 27 de setembro de 2024


 

CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM FRAUDES ELETRÔNICAS DANÇOU EM BRASÍLIA  E NO MARANHÃO  “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um crime organizado especializado, em fraudes eletrônicas dançou, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (27/09), nos xilindrós de Brasília e do Maranhão, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desses estelionatários aconteceu, em ação conjunta entre a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) e a Polícia Civil do Estado do Maranhão (PCMA). A operação que faz parte de um esforço integrado, entre as unidades de repressão aos crimes cibernéticos das referidas instituições. O objetivo dos tiras foi prender, esses marginais envolvidos, em complexos esquemas de crimes cibernéticos, estelionato e lavagem de dinheiro.

Durante a execução da operação foram cumpridos, 10 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de busca e apreensão. Houveram também, as medidas de sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias dos investigados. Tudo isso visava desarticular financeiramente, essa máfia. A ação contou, com a participação de diversas equipes especializadas, elas atuaram de forma coordenada, em Brasília/DF e Imperatriz/MA.

As investigações tiveram início, a partir de registros de ocorrências de vítimas que tentaram adquirir, passagens aéreas. Elas foram compradas, pelo site falso e criado com o nome similar, a uma empresa. Essas pessoas foram lesadas, com a transferência de valores, para contas fraudulentas e mediante, o uso do sistema PIX. O site falso atraía as vítimas, que acreditavam estar realizando transações legítimas e foram induzidas, a transferir, o pagamento, para contas sob controle desse crime organizado.

As investigações conduzidas, pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) apontaram, que o grupo criminoso estava dividido, em dois núcleos bem definidos: o núcleo operacional, responsável pela execução das fraudes e obtenção de dados sensíveis das vítimas. O núcleo financeiro encarregado de realizar, a lavagem de dinheiro obtido e por meio das práticas ilícitas. Esse esquema sofisticado incluía, a criação de sites fraudulentos e o uso de contas bancárias de "laranjas". Tudo isso, para recebimento e movimentação dos valores obtidos de forma ilícita.

Em razão de grande parte dos membros do grupo criminoso residirem na cidade de Imperatriz, no Maranhão. Foi decidido, o declínio da competência para a referida comarca e a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Maranhão (PCMA) assumiu, a investigação. As medidas cautelares foram fundamentais para a identificação e prisão dos envolvidos, bem como para a interrupção das atividades desse crime organizado.

As ações resultaram, em apreensões de documentos, dispositivos eletrônicos e o bloqueio de contas bancárias vinculadas aos marginais. Essa ação da polícia permiti avançar na colheita de provas e na desarticulação de toda, a estrutura financeira da organização. A operação representa, um importante passo no combate, às fraudes eletrônicas e à lavagem de dinheiro no âmbito cibernético. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reforça, o comprometimento das forças de segurança na proteção da sociedade contra crimes dessa natureza. Os bandidos responderão, pelos crimes de fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com pena máxima de 26 anos.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse crime organizado de estelionatários de Brasília e do Maranhão, pra ficar esperto e não aplicar golpe, em mais ninguém. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

 DROGAS E XILINDRÓ NA ASA NORTE DE BRASÍLIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa quinta-feira, (26/09), a Operação No Smoke V, na Asa Norte do Centro de Brasília (FOTO). O trabalho investigativo contou, com o apoio da equipe da 2ª DP resultou na prisão em flagrante de um traficante de 29 anos de idade e a apreensão dos seus 04 comparsas. Os outros marginais que compunham, essa corja eram todos adolescentes infratores. Apurou-se que essa gangue era responsável, pela comercialização de diversas drogas, como: maconha, cocaína, crack e êxtase (FOTO).  A boca de fumo era localizada, em um local de fácil acesso, atrás do bloco C da CLN 410. Após investigações, a equipe da 2ª DP montou, a operação a Operação No Smoke V e conseguiu prender em flagrante, os marginais.

       Se condenado, esse traficante poderá cumprir, uma pena de até 15 anos de reclusão pelo tráfico e mais 05 anos pela corrupção de menores. Os quatro pivetes foram apreendidos e encaminhados, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Esses bandidos mirins permanecerão, à disposição da Vara da Infância e da Juventude e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. A equipe continua com a investigação do caso no sentido de identificar outros envolvidos, nessa rota do tráfico de drogas interestadual.

O  crime do tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a  27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores cumpre, uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES:

           www.pcdf.df.gov.br

 

TRABUCADA, MUNIÇÕES E XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

 

Por volta das 07 horas e 30 minutos da matina, dessa  quinta-feira, (26/09), um homem foi preso e acusado de porte ilegal de arma de fogo no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). A prisão desse pistoleiro aconteceu,  na quadra 804, durante uma ação conjunta dos Grupos Táticos Operacionais do 21º e o 27º Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (21º BPMDF e o 27º BPMDF). Os canas pés de botas patrulhavam, aquela região e flagraram, um grupo de pessoas em frente a uma residência no conjunto 07. Durante a abordagem foi encontrado, um revólver calibre 38, “Três Oitão” e munições (FOTOS). Os PMs também descobriram, que os meliantes estavam negociando,  a venda de uma arma de fogo (FOTOS). Após uma busca no interior da residência foram localizadas: 01 espingarda adaptada, para calibre 22 acompanhada de 01 munição e 200 munições de calibre 09 milímetros (FOTOS).

Os pistoleiros foram levados, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses pistoleiros do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficarem espertos. Os 21º e o 27º  Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (21º e o 27º BPMDF) e a 27ª DP, não me passaram, as fotos e nem os nomes, desses marginais.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 24 de setembro de 2024

 SKUNK NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


   08 quilos de skunk avaliados em R$ 100 mil (FOTO), em grana viva foram apreendidos, na manhã, dessa terça-feira, (24/09), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Toda essa droga foi capturada no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”,  por intermédio do trabalho de investigação da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) da 27ª DP. Durante o monitoramento, as equipes policiais atuantes montaram, uma operação no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Ali, naquela região, um veículo suspeito trafegava, o motorista e passageiro foram abordados nas proximidades da Avenida Parque Contorno.

Durante a revista, os policiais encontraram, uma caixa de papelão contendo, 08 volumes de skunk escondidos no assoalho do banco do passageiro. O motorista e o acompanhante, um jovem de 23 anos, foram detidos. A equipe informou que nas buscas, os investigadores localizaram, no portaluvas do veículo, a nota fiscal de uma encomenda enviada de Mato Grosso. Isso colaborou, com as investigações e confirmou, a suspeita de que a droga havia sido transportada recentemente para o Distrito Federal.

Os dois homens presos foram encaminhados, à sede da Cord, localizada no prédio do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e foram submetidos aos procedimentos da prisão em flagrante. Posteriormente, os traficante traficantes acabaram recolhidos, ao xilindró  da PCDF. Eles permanecem, à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. A equipe continua com a investigação do caso no sentido de identificar outros envolvidos, nessa rota do tráfico de drogas interestadual.

O  crime do tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a  27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais.

 

       FONTE DAS INFORMAÇÕES:

           www.pcdf.df.gov.br

 DROGAS, ROUBO E XILINDRÓ NA SAMAMBAIA







FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


   Um traficante foi preso na manhã, dessa terça-feira, (24/09), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 26ª DP da Samambaia, pra ficarem esperto  (FOTO). O flagrante aconteceu, quando os agentes souberam, que esse marginal tinha, uma boca de fumo, em uma residência na QR 413 daquela região. Os canas quentes abordaram, um dos frequentadores e encontraram, uma porção de crack (FOTO). Os tiras entraram no imóvel e localizaram: embalagens contendo cocaína, porções de maconha, máquinas de cartão de crédito e materiais (FOTO). Todo esse material era utilizado, para fracionar drogas (FOTO). Foram apreendidos ainda: 02 celulares e apurou-se, um deles era produto de roubo (FOTO).

A equipe da Seção de Repressão às Drogas iniciou, algumas diligências no local e durante a investigação foram observadas, as movimentações características do tráfico. Ali na boca de fumo haviam, rápidas trocas de objetos entre o investigado e outras pessoas. No dia 20 de setembro de 2024, os policiais civis flagraram vários meliantes entrando e saindo rapidamente da residência.

 O marginal foi conduzido, à Unidade Policial, ele acabou autuado, em flagrante e encaminhado, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).  A PCDF conta, com os seguintes meios, para recebimento de denúncias: O Disque Denúncia, pelo telefone 197, a ligação é gratuita e funciona 24 horas. A população também pode usar, o e-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br, o  WhatsApp (61) 98626 -11 - 97 e o Denúncia On-line: http://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197.

O  crime do tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES:

           www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

 

POLÍCIA CIVIL PRENDEU TARADO EM SÉRIE EM BRASÍLIA  “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, na tarde dessa segunda-feira, (23/09), um tarado de 37 anos de idade, em série aqui em Brasília (FOTO). A prisão desse maníaco sexual aconteceu, por meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (DEAM I) e do Instituto de Pesquisa e DNA Forense (IPDNA). Os agentes solucionaram, a autoria de dois estupros com roubo em residência praticados no Distrito Federal. O primeiro ocorreu em Ceilândia, em 2014, e o segundo, em 2019, no Cruzeiro. O estuprador encontra-se preso temporariamente, na no xilindró da PCDF e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

       Apurou-se, que  nos dois locais dos crimes, o homem invadiu, as residências mediante escalada e abordou as vítimas. Esse tarado estuprou, as mulheres durante a madrugada, em seguida, subtraiu aparelhos celulares e fugiu. Durante os Exames de Corpo de Delito das duas vítimas de estupro e roubo foram detectados vestígios de material biológico de origem masculina (espermatozóides). O IPDNA processou, os vestígios nos dois casos e inseriu, o perfil genético no banco de dados de DNA. Foi constatado que os vestígios pertenciam, a um mesmo meliante.

A suspeição a autoria ocorreu, porque momentos antes de praticar, os crimes no Cruzeiro, em 2019, o bandidão furtou. Esse marginal arrombou, o salão de festa de um prédio próximo ao local dos fatos. Na ocasião, ele subtraiu, uma roçadeira e uma polchete, que pertencente ao porteiro do prédio. Tal polchete foi esquecida no local do estupro, em 2019.

Com a descoberta da identidade e paradeiro do maníaco sexual, agora em setembro, a Delegacia de Atendimento A Mulher I (DEAM I) e o encaminhou, ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense I (IPDNA I). O objetivo foi a coleta de amostra biológica, a comparação do respectivo perfil genético e com os perfis genéticos dos crimes. O resultado foi a identificação do autor dos crimes de 2014 e 2019.

       O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, o tarado em série de Brasília e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

 

LADRÕES FURTARAM DENTRO DA IGREJA DE TRINTADE E ACABARAM NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA. ESSES JÁ ESTÃO, COM VAGA GARANTIDA, LÁ NO INFERNO, NO CALDERÃO DO DIABO.  “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br 

  

   Três ladrões, uma mulher e dois homens foram presos, em flagrante, após furtarem, nesse último domingo, (22/09), a Igreja Basílica do Divino Pai Eterno de Trindade em Goiânia (FOTOS). A prisão desses marginais aconteceu, pela 16ª DP daquela região. A investigação se iniciou no mês de junho, durante a Romaria do Divino Pai Eterno, quando a PCGO identificou, por meio do sistema de monitoramento interno,  o trio criminoso. Os bandidos furtaram, as carteiras e os celulares dos fiéis,  durante as missas realizadas na Igreja Basílica (FOTOS).

A máfia é composta de 03 a 06 gatunos. Os marginais atuam de forma a aglomerar, as saídas da Igreja e um dos comparsas muita destreza, subtraia os pertences da vítima. Os furtos aconteceram, sem que a pessoa perceba, que está sendo agredida pelos bandidos e inclusive, com a utilização de uma criança recém nascida. O objetivo dos larápios foi despistar, a população e para que ela não percebesse, que o crime estava acontecendo.

A investigação continua, para a identificação dos demais membros desse crime organizado. A divulgação da imagem dos marginais foi procedida, nos termos da Lei 13.869/2019, portaria normativa n° 547/2021/DGPC. O objetivo foi, o interesse público no sentido de identificar, outras eventuais vítimas de crimes praticados por eles.

O  crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Esse trio de marginais, já está com a vaga garantida no caldeirão do diabo, lá no inferno, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

 



 BANDIDÕES DA GANGUE DO ROLEX ESTÃO NO XILINDRÓ DO LAGO SUL “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Dois bandidões  de 24 e 27 anos de idade e membros da a “Gangue do Rolex” especializada em roubos de relógios de luxo acabaram,  no xilindró da 10ª DP do Lago Sul, às 13 horas da tarde dessa sexta-feira, (20/09), pra ficarem espertos (FOTOS). A prisão desses ladrões aconteceu, pela Operação Estoico II deflagrada, pela Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) e em parceria, com a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP). Os ladrões foram presos,  durante o cumprimento de dois mandados de prisão e dois de busca e apreensão em desfavor desses marginais. Um dos ladrões estava armado, com um revólver e de calibre, não identificado. O criminoso abordou, a vítima, que estava próxima a uma panificadora do comércio local da QI 13 do Lago Sul. O cidadão estava acompanhado da esposa e filho.  O larápio com arma em punho anunciou o assalto e subtraiu, o relógio de pulso da vítima, da marca Rolex e que está avaliado, em R$ 100 mil, em grana viva (FOTO).

Um desses mafiosos foi preso na região de São Sebastião/DF e o seu comparsa, na cidade de Taboão da Serra/SP.  As prisões são resultado de investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) . Elas ocorreram, a partir de informações de que a dupla presa havia participado de pelo menos, um roubo no Lago Sul, em julho de 2024. Nesse ínterim, o comparsa, que foi preso hoje em SP, aguardava-o em um veículo próximo, para empreenderem fuga.

Restou apurado que ainda que a dupla agia, com extrema violência e rapidez. Os mafiosos escolhiam, as suas vítimas de forma aleatória, geralmente em regiões de alto padrão e com grande movimentação de veículos de luxo. De acordo com as investigações da equipe da Corpatri, em regra, as vítimas em potencial eram escolhidas de forma aleatória, em razão dos veículos de luxo que utilizavam e a forma de se vestir. Os roubos aconteciam, sempre em regiões de trânsito de pessoas com alto poder aquisitivo.

Os assaltantes utilizavam motocicletas, com a placa adulterada, bem como carros de apoio, para circularem nesses locais. Após uma vítima ser selecionada, pelos olheiros da máfia do Rolex, o executor, que geralmente estava disfarçado de motoboy/entregador e executava o crime. Os mafiosos foram indiciados, por roubo majorado e adulteração de sinal identificador. Caso condenados, os ladrões poderão pegar, até 20 anos de prisão.

Importante destacar que a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Corpatri vem atuando e de forma sistemática  na repressão qualificada dessas facções criminosas. O intenso trabalho de investigação culminou, até a presente data, com a prisão de 10 ladrões relógio de luxo  e que os roubos aconteceram, nos últimos 09 meses.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) alerta, a população, para a importância de registrar, ocorrências e denunciar, qualquer tipo de crime. As informações podem ser repassadas de forma anônima, por meio do Disque-Denúncia (197). A Operação Estoico II faz, parte de uma série de ações da Polícia Civil do DF, para combater, o crime organizado na capital do País. Os marginais foram indiciados, pelo crime de organização criminosa. As penas para este tipo de delito podem ultrapassar, 12 anos de prisão.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

JUSTIÇA PUNIU BOB PILOTO DE  BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

    A  Justiça de Brasília puniu, às 09 horas da manhã, dessa sexta-feira,  (20/09), um  influencer e motociclista conhecido, como Bob Grau e Bob Piloto de 24 anos de idade. O motoqueiro recebeu, uma pena de mais de 04 anos de prisão, pra ficar esperto (FOTO). Esse motoqueiro foi condenado, pelas infrações de trânsito e crimes contra, a segurança pública cometidos. Todos esses delitos são fruto de investigação minuciosa conduzida, pela equipe da 5ª DP da Asa Norte no Centro  de Brasília e a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das Execuções. A investigação realizada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) resultou na condenação do influencer e motociclista conhecido, como Bob Grau e Bob Piloto. A sentença foi proferida, nessa dessa sexta-feira,  (20/09) e reconheceu, a culpa desse motoqueiro criminoso  (FOTO).

       Apurou-se que Bob Grau ou Bob Piloto tinha, o costume de postar, em redes sociais a sua habilidade em fazer, manobras perigosas,  a bordo de sua motocicleta. Muitas vezes, em vias públicas movimentadas e próximas, a pontos turísticos na área central de Brasília/DF. “Sua arrogância era tamanha que, em determinada ocasião, ele foi filmado passando, por uma viatura policial, enquanto fazia manobras, e exibindo provocação e deboche da situação”, relata a equipe.

A condenação de Bob Grau serve, como um alerta, para todos os motociclistas que praticam, manobras perigosas e colocam em risco, a própria vida e a de outras pessoas. A equipe de investigação da 5ª DP destacou, a importância dessa condenação para a sociedade: “Essa sentença é um exemplo claro de que a Polícia Civil do DF não tolera atitudes que colocam em risco a vida das pessoas. A investigação foi determinante para reunir, todas as provas e levar, o criminoso à justiça."

Confira as infrações cometidas, pelo Bob Grau ou Bob Piloto: Adulteração de sinal identificador de veículo: O motociclista alterou, a placa de sua motocicleta dificultando, a sua identificação. O  Artigo 311 do Código Penal Brasileiro (CPB)  mostra, a demonstração de perícia em manobras de veículo, porém não autorizadas: Bob Grau realizou manobras perigosas colocando, em risco, a vida de outras pessoas. Já o Artigo 308 do CTB diz, “trafegar em velocidade incompatível com a segurança. Bob Grau ou Bob Piloto dirigia, em alta velocidade e em locais com grande concentração de pessoas.

A 5ª DP da Asa Norte no Centro  de Brasília e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, a foto completa e nem o nome desse criminoso.  

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br