MACHÃO METEU CHUMBO QUENTE NA VIZINHA E ACABOU NO XILINDRÓ DE SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Por volta das 12 horas, dessa segunda-feira, (30/09), um homem armado,
com um revólver calibre 32 e 06 munições deflagradas foi preso (FOTOS), após
tentar fuzilar, a vizinha em São Sebastião, pra ficar esperto (FOTOS). O valentão
foi preso em flagrante, pela Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desse criminoso aconteceu, quando
ele efetuou, os disparos e tentou detonar, a sua ogós na quadra 06 do bairro São Francisco daquela
região.
A equipe da Rotam foi informada, sobre a tentativa de homicídio. No
local, os canas pés de botas conversaram, com a mulher e vítima da tentativa de
homicídio. Os PMs souberam, que o criminoso é seu vizinho e que ele havia
fugido, em uma moto. Os canas pés de botas da Rotam teve informações que o
foragido estava, em uma casa no bairro Centro.
Ao chegarem no endereço, o machão atirou contra, os policiais e
tentou fugir pelo telhado. Ele caiu no telhado da casa vizinha e foi detido
pelos canas pés de botas da Rotam. O revólver calibre 32 foi apreendido e
estava, com 06 munições deflagradas apreendidas com esse meliante. O homem assumiu, que tentou matar, a sua
vizinha. Esse machão foi levado, à 30ª DP de São Sebastião e ele ver, o sol
nascer quadrado no xilindró, pra ficar esperto.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22
de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, vizinho babacão e valentão de São Sebastião tem ‘que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não divulgaram, o nome e nem a foto desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br