POLÍCIA CIVIL PRENDEU TARADO EM
SÉRIE EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu,
na tarde dessa segunda-feira, (23/09), um tarado de 37 anos de idade, em série
aqui em Brasília (FOTO). A prisão desse maníaco sexual aconteceu, por meio da
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (DEAM I) e do Instituto de
Pesquisa e DNA Forense (IPDNA). Os agentes solucionaram, a autoria de dois
estupros com roubo em residência praticados no Distrito Federal. O primeiro
ocorreu em Ceilândia, em 2014, e o segundo, em 2019, no Cruzeiro. O estuprador
encontra-se preso temporariamente, na no xilindró da PCDF e vendo, o sol nascer
quadrado, pra ficar esperto.
Apurou-se, que nos dois locais dos crimes, o homem invadiu, as residências mediante escalada e abordou as vítimas. Esse tarado estuprou, as mulheres durante a madrugada, em seguida, subtraiu aparelhos celulares e fugiu. Durante os Exames de Corpo de Delito das duas vítimas de estupro e roubo foram detectados vestígios de material biológico de origem masculina (espermatozóides). O IPDNA processou, os vestígios nos dois casos e inseriu, o perfil genético no banco de dados de DNA. Foi constatado que os vestígios pertenciam, a um mesmo meliante.
A suspeição a autoria ocorreu, porque momentos antes de praticar,
os crimes no Cruzeiro, em 2019, o bandidão furtou. Esse marginal arrombou, o
salão de festa de um prédio próximo ao local dos fatos. Na ocasião, ele subtraiu,
uma roçadeira e uma polchete, que pertencente ao porteiro do prédio. Tal polchete
foi esquecida no local do estupro, em 2019.
Com a descoberta da identidade e paradeiro do maníaco sexual, agora
em setembro, a Delegacia de Atendimento A Mulher I (DEAM I) e o encaminhou, ao Instituto
de Pesquisa de DNA Forense I (IPDNA I). O objetivo foi a coleta de amostra
biológica, a comparação do respectivo perfil genético e com os perfis genéticos
dos crimes. O resultado foi a identificação do autor dos crimes de 2014 e 2019.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu
artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos
de cadeia”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal, o tarado em série de Brasília
e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
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