VALENTÃO TENTOU FUZILAR A EX ESPOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem valentão foi preso na
manhã, dessa quinta-feira, (05/09), após tentar fuzilar, a sua ex - esposa na
Samambaia Norte, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse
criminoso aconteceu, pela Operação Backfire da Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e por meio da 26ª DP daquela região. O objetivo foi cumprir, o
mandado de prisão expedido, pelo Tribunal do Júri de Samambaia (TJDFT) e contra
esse criminoso. Ele foi localizado na sua residência, na quadra QR 215, daquela
região.
Apurou-se que esse
espancador de mulheres invadiu, a casa de sua ex-companheira e a ameaçou com
uma arma de fogo. O pistoleiro tentou realizar, os disparos, porém, a arma
acabou travando. A irmã da vítima também estava na cena do fato e impediu, que
o machão prosseguisse, com a consumação. O criminoso também apontou, a arma em
direção à irmã da vítima.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reitera, o seu
compromisso com a segurança pública do Distrito Federal e do entorno. Os agentes
empenham-se na prisão de autores de crimes violentos e incluindo, aqueles que encontram-se
foragidos. A instituição destaca, a importância da colaboração da população,
para a manutenção da segurança pública e agradece, a cooperação de todos.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 26ª DP, não me passaram,
o nome desse marido valentão da Samambaia Norte.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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