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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

 VALENTÃO TENTOU FUZILAR A EX ESPOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA NORTE “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um homem valentão foi preso na manhã, dessa quinta-feira, (05/09), após tentar fuzilar, a sua ex - esposa na Samambaia Norte, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse criminoso aconteceu, pela Operação Backfire da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 26ª DP daquela região. O objetivo foi cumprir, o mandado de prisão expedido, pelo Tribunal do Júri de Samambaia (TJDFT) e contra esse criminoso. Ele foi localizado na sua residência, na quadra QR 215, daquela região.

 Apurou-se que esse espancador de mulheres invadiu, a casa de sua ex-companheira e a ameaçou com uma arma de fogo. O pistoleiro tentou realizar, os disparos, porém, a arma acabou travando. A irmã da vítima também estava na cena do fato e impediu, que o machão prosseguisse, com a consumação. O criminoso também apontou, a arma em direção à irmã da vítima.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reitera, o seu compromisso com a segurança pública do Distrito Federal e do entorno. Os agentes empenham-se na prisão de autores de crimes violentos e incluindo, aqueles que encontram-se foragidos. A instituição destaca, a importância da colaboração da população, para a manutenção da segurança pública e agradece, a cooperação de todos.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 26ª DP, não me passaram, o nome desse marido valentão da Samambaia Norte.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br   

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