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sexta-feira, 13 de setembro de 2024

 SEXTA-FEIRA 13 DE TRABUCADA APREENDIDA EM BRASÍLIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

    A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) iniciou, nessa sexta-feira, (13/09), uma trabucada apreendida em Brasília (FOTOS). Os canas pés de botas capturaram nessa madrugada,  um total de 25 armas de fogo e mais de 200 munições aqui no Planalto Central. Parte dessas apreensões aconteceram: em Planaltina, Brazlândia, Taguatinga, em São Sebastião, Sobradinho, Gama e no Entorno da Capital Federal. Ainda no Gama, um homem acusado de latrocínio contra, um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A maior de apreensão armas de fogo ocorreu, na noite dessa última quinta-feira, (12/09), em São Sebastião.

       Por volta das 20 horas e 30 minutos, os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 41 (GTOP 41)  do 21º Batalhão (21º BPM) apreenderam: 11 armas de fabricação artesanal, “Paga Sapos”, um revólver calibre .32 e 41 munições. Também foram apreendidos apetrechos para a fabricação de armas artesanais. Dois adolescentes e um homem foram detidos.

Ainda em São Sebastião, uma equipe do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) apreendeu uma pistola calibre .380 com 39 cartuchos de munição. Durante uma blitz  na rodovia, os canas pés de botas deram ordem de parada ao condutor de uma Hillux. Na abordagem encontraram, os canas pés de botas prenderam, o motorista e o conduziram, ao xilindró da 30ª DP, pra ficar esperto.

O Distrito Federal atingiu em 2024, o menor número de homicídios consumados dos últimos 25 anos. Um dos pilares essências para a redução dos indicadores criminais e a retirada de armas de fogos ilegais das ruas. As armas são um dos principais vetores de crimes contra a vida e contra, o patrimônio. Outra apreensão ocorreu em Cidade Ocidental, entorno do DF, por volta das 18 horas.

O fato aconteceu, após denúncia anônima, uma equipe da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prendeu, um homem com uma pistola calibre .380 e 16 cartuchos de munição. Um revólver calibre .38 “Três Oitão e 08 cartuchos também foram apreendidos. O meliante foi conduziram, ao xilindró da 30ª DP, pra ficar esperto.

Ainda em Sobradinho, por volta das 08 horas e 30 minutos da manhã, nessa sexta-feira, (13/09), os militares do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33)  do 13º Batalhão (13º BPM) prenderam, um homem com uma pistola calibre 09mm e 15 cartuho.chos. Foi capturado também de um revólver calibre .38 “Três Oitão” e 05 cartuchos. A prisão aconteceu, após uma testemunha denunciar, uma briga entre vizinhos, em um condomínio e alegou, que um dos envolvidos estava armado. Os policiais encontraram, as armas no interior de um veículo e conduziram, o homem à 35ª DP do Sobradinho. 

Em Samambaia, por volta das 09 horas 30 minutos,  outra equipe da Rotam apreendeu, um revólver calibre .38 com 02 cartuchos de munição. A apreensão ocorreu, durante a abordagem, a um veículo suspeito e a arma foi encontrada dentro de uma bolsa. O homem foi preso e levado à 26ª DP. Na Cidade Estrutural, por volta das 09 horas 30 minutos também, a equipe policial patrulhava o Setor Norte e viu um homem de bicicleta com uma mochila.

Ao tentar fugir, o meliante foi alcançado e abordado. Dentro da mochila, foi encontrada uma arma de fogo calibre 12. O adolescente, com passagem anterior, por porte ilegal de arma, ele foi apreendido novamente e encaminhado, à 2ª Delegacia da Criança e do Adolescente (2ª DCA).

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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