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segunda-feira, 30 de setembro de 2024

   MACHÃO METEU CHUMBO QUENTE NA VIZINHA E ACABOU NO XILINDRÓ DE SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

   Por volta das 12 horas, dessa segunda-feira, (30/09), um homem armado, com um revólver calibre 32 e 06 munições deflagradas foi preso (FOTOS), após tentar fuzilar, a vizinha em São Sebastião, pra ficar esperto (FOTOS). O valentão foi preso em flagrante, pela Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desse criminoso aconteceu, quando ele efetuou, os disparos e tentou detonar, a sua ogós  na quadra 06 do bairro São Francisco daquela região.

A equipe da Rotam foi informada, sobre a tentativa de homicídio. No local, os canas pés de botas conversaram, com a mulher e vítima da tentativa de homicídio. Os PMs souberam, que o criminoso é seu vizinho e que ele havia fugido, em uma moto. Os canas pés de botas da Rotam teve informações que o foragido estava, em uma casa no bairro Centro.

Ao chegarem no endereço, o machão atirou contra, os policiais e tentou fugir pelo telhado. Ele caiu no telhado da casa vizinha e foi detido pelos canas pés de botas da Rotam. O revólver calibre 32 foi apreendido e estava, com 06 munições deflagradas apreendidas com esse meliante.  O homem assumiu, que tentou matar, a sua vizinha. Esse machão foi levado, à 30ª DP de São Sebastião e ele ver, o sol nascer quadrado no xilindró, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, vizinho babacão e valentão de São Sebastião tem ‘que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não divulgaram, o nome e nem a foto desse criminoso.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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