Páginas

terça-feira, 1 de outubro de 2024

MADRUGADA DE TRÊS OITÃO E XILINDRÓ NA ESTRUTURAL 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br 

   Por volta das 05 horas e 10 minutos da madrugada, dessa terça-feira, (01/10), quatro homens foram presos, pelo 15º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (15º BPMDF) na Estrutural. Com os marginais, os canas pés de botas encontraram: um revólver calibre .38 “Três Oitão” da marca Taurus contendo 05 munições intactas e 01 munição deflagrada (FOTOS). Os PMs flagraram, os pistoleiros dentro de  um veículo VW UP branco e nas proximidades do Revoada. A tal região é conhecida por ser ponto de tráfico de drogas e palco de disparos, de arma de fogo. O bang-bang acontece especialmente, durante as madrugadas dos finais de semana.

Durante a abordagem, para verificação da documentação do automóvel e um dos passageiros sentado no banco traseiro esquerdo. O marginal desceu do carro e começou, a correr. Ao fugir, os canas pés de botas  perceberam, um pivete e que ele portava, o berro Três Oitão na altura da sua cintura. A equipe iniciou, a perseguição e durante a fuga, o bandido mirim sacou, o trabuco. Esse menor infrator realizou, um disparo, que possível ouvir, o estampido e visualizar, o clarão vindo da arma. Em resposta à agressão, os canas pés de botas trocaram, chumbo quente, com esse marginalzinho e ninguém foi atingido.

O adolescente assustado, com a situação caiu ao chão e rapidamente alcançado, pela equipe policial. Com esse pistoleiro mirim foi localizado, o “Três Oitão” da marca Taurus, com as 05 munições intactas e 01 munição deflagrada. Após o incidente, o menor foi apreendido e conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Esse pivete foi autuado, por ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo. O veículo, por sua vez estava, com a documentação, em dia e o condutor habilitado.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais da Estrutural e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário