MADRUGADA DE TRÊS OITÃO E XILINDRÓ NA ESTRUTURAL
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Por volta das 05 horas e 10 minutos
da madrugada, dessa terça-feira, (01/10), quatro homens foram presos, pelo 15º
Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (15º BPMDF) na Estrutural. Com os
marginais, os canas pés de botas encontraram: um revólver calibre .38 “Três Oitão” da marca Taurus contendo 05 munições
intactas e 01 munição deflagrada (FOTOS). Os PMs flagraram, os pistoleiros
dentro de um veículo VW UP branco e nas
proximidades do Revoada. A tal região é conhecida por ser ponto de tráfico de
drogas e palco de disparos, de arma de fogo. O bang-bang acontece especialmente,
durante as madrugadas dos finais de semana.
Durante a abordagem, para verificação da documentação do automóvel
e um dos passageiros sentado no banco traseiro esquerdo. O marginal desceu do
carro e começou, a correr. Ao fugir, os canas pés de botas perceberam, um pivete e que ele portava, o
berro Três Oitão na altura da sua cintura. A equipe iniciou, a perseguição e
durante a fuga, o bandido mirim sacou, o trabuco. Esse menor infrator realizou,
um disparo, que possível ouvir, o estampido e visualizar, o clarão vindo da
arma. Em resposta à agressão, os canas pés de botas trocaram, chumbo quente, com
esse marginalzinho e ninguém foi atingido.
O adolescente assustado, com a situação caiu ao chão e rapidamente
alcançado, pela equipe policial. Com esse pistoleiro mirim foi localizado, o “Três
Oitão” da marca Taurus, com as 05 munições intactas e 01 munição deflagrada. Após
o incidente, o menor foi apreendido e conduzido, à Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA). Esse pivete foi autuado, por ato infracional análogo ao
crime de porte ilegal de arma de fogo. O veículo, por sua vez estava, com a
documentação, em dia e o condutor habilitado.
Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais da Estrutural e
que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o
famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o
caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o
meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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