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terça-feira, 29 de outubro de 2024

TRAFICANTE FOI PRESO COM DROGAS E “KIT RAJADA” EM ANÁPOLIS “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  Um traficante foi preso em flagrante, com “kit rajada” (FOTO), às 12 horas, dessa terça-feira, (29/10), em Anápolis. A prisão desse marginal aconteceu, pela Operação Impetum da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos e Grupo Especial de Investigações Criminais do 3ª Delegacia Regional de Polícia (3ª DRP). Foram apreendidos, itens relevantes, para a investigação incluindo, 1091 comprimidos de ecstasy com valor de R$ 50 a unidade, aproximadamente 200 gramas de Skunk (supermaconha) (FOTO). Foram capturados também: os instrumentos usados na preparação e transformação de drogas, adesivos personalizados dos entorpecentes, uma arma de fogo com “kit rajada” e diversão munições (FOTO).

O bandido é um reincidente no crime de tráfico de drogas e inclusive, ele  cumpre pena pelo crime no regime semiaberto. Esse marginal utilizava das facilidades do grande número de jovens que residem, nas imediações do Setor Universitário e comercializar os entorpecentes em grande escala. As investigações continuarão, a progredir com base nas informações e provas coletadas, durante a operação. O prejuízo aproximado, para o crime foi de aproximadamente R$50 mil.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

       A Polícia Civil de Goiás (PCGO), não me passou, a foto e nem o nome desse traficante de Anápolis.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br

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