TENTOU MATAR A SOGRA A FACALSADA E ACABOU NO XILINDRÓ DO SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
(PMDF): www.pmdf.df.gov.br E (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem de 46 anos de idade foi preso, em
flagrante, pra ficar esperto, às 08 horas da manhã, dessa quinta-feira, (10/10),
após tentar matar, a sua sogra a facalsada (FOTOS). O crime aconteceu e o
valentão foi preso na Vila Rabelo do Sobradinho II. Esse imbecil atentou,
contra a vida de sua sogra, com golpes de facão e por pouco não decepando, a
mão da vítima. A mulher colocou, a sua mão à sua frente, para se defender de
golpe e que a atingiu na região do pescoço.
Após ter ciência dos fatos, as equipes iniciaram diligências, para
identificar e prender, o criminoso. Ele foi localizado, em uma casa na Vila
Rabelo daquela região. A vítima permanece internada após intervenção cirúrgica.
Após golpear a sogra, o valentão desdenhou das lesões causadas e afirmou, que
teria cortado fora diversos dedos da vítima. O matador é egresso do sistema
penitenciário e estava, em liberdade condicional. Agora, o babacão passará, por
audiência de custódia, ele ficará no xilindró, à disposição da justiça vendo, o
sol nascer e a chuva cair, quadrados. Tomara que ele mofe lá, pra ficar esperto
e deixar de ser, um vacilão.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Esse monstro, o marido babacão do Sobradinho II tem que ser: preso,
julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A 35ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF), não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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