RÉUS PEGARAM 60 E 77 DE XILINDRÓ POR MATANÇAS NO SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Dois assassinos
foram condenados, nessa quarta-feira, (02/10), pelo Tribunal do Júri de
Sobradinho, um a 60 anos e outro a 77 anos de xilindró, pra ficarem espertos
(FOTO). Os matadores foram responsáveis, por três mortes ocorridas em
assentamento de etnias ciganas, que ficava na Rota do Cavalo, naquela cidade. O
crime ocorreu em 2020 e, segundo as investigações da Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) foi decorrente de desentendimento, após a venda de um veículo.
De acordo com a 13ª DP do Sobradinho I, que apurou o caso, um
grupo de São Sebastião teria sido atraído, para o assentamento dos ciganos e a
fim de quitar, uma dívida. Um dos membros desse grupo teria comprado um carro
dos ciganos, o qual estava adulterado, e acabou sendo preso por isso. Quando
saiu da prisão foi cobrar, o valor do veículo R$ 12.000,00 e os ciganos
marcaram encontro, naquele mês de fevereiro de 2020.
“Na ocasião houve, um confronto entre os grupos, os compradores
e os ciganos. Três membros de São Sebastião morreram no local, dois ficaram
feridos e um conseguiu fugir sem ser atingido”, explica o delegado-chefe da 13ª
DP, Hudson Maldonado.
Durante o confronto, um membro do grupo cigano também veio, a
óbito e dois ficaram feridos. Os dois grupos foram submetidos, a júri popular em
momentos distintos, pela complexidade. Hoje, esses dois matadores e membros do
grupo dos ciganos foram condenados às penas de 60 e 77 anos de reclusão. Em
momento anterior, um dos assassinos do grupo de São Sebastião foi condenado, a
22 anos e 09 meses de reclusão.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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