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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

 RÉUS PEGARAM 60 E 77 DE XILINDRÓ POR MATANÇAS NO SOBRADINHO “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Dois assassinos foram condenados, nessa quarta-feira, (02/10), pelo Tribunal do Júri de Sobradinho, um a 60 anos e outro a 77 anos de xilindró, pra ficarem espertos (FOTO). Os matadores foram responsáveis, por três mortes ocorridas em assentamento de etnias ciganas, que ficava na Rota do Cavalo, naquela cidade. O crime ocorreu em 2020 e, segundo as investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi decorrente de desentendimento, após a venda de um veículo.

De acordo com a 13ª DP do Sobradinho I, que apurou o caso, um grupo de São Sebastião teria sido atraído, para o assentamento dos ciganos e a fim de quitar, uma dívida. Um dos membros desse grupo teria comprado um carro dos ciganos, o qual estava adulterado, e acabou sendo preso por isso. Quando saiu da prisão foi cobrar, o valor do veículo R$ 12.000,00 e os ciganos marcaram encontro, naquele mês de fevereiro de 2020.

“Na ocasião houve, um confronto entre os grupos, os compradores e os ciganos. Três membros de São Sebastião morreram no local, dois ficaram feridos e um conseguiu fugir sem ser atingido”, explica o delegado-chefe da 13ª DP, Hudson Maldonado.

Durante o confronto, um membro do grupo cigano também veio, a óbito e dois ficaram feridos. Os dois grupos foram submetidos, a júri popular em momentos distintos, pela complexidade. Hoje, esses dois matadores e membros do grupo dos ciganos foram condenados às penas de 60 e 77 anos de reclusão. Em momento anterior, um dos assassinos do grupo de São Sebastião foi condenado, a 22 anos e 09 meses de reclusão.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

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