Páginas

terça-feira, 29 de outubro de 2024

 POLÍCIA CIVIL APRESENTA RECUPERAÇÃO DE CELULARES FURTADOS OU ROUBADOS EM BRASÍLIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apresentará, nessa terça-feira, (29/10), a recuperação de celulares furtados e roubados em Brasília (FOTO). O fato acontecerá, às 10 horas da manhã, em uma coletiva de imprensa, no auditório do Edifício Sede da Delegacia Geral dessa instituição. Esse é o resultado da 1ª fase da Operação Rastreamento Final e que foi  realizada na primeira quinzena do mês de outubro de 2024. O objetivo principal foi a recuperação de 184 aparelhos e que serão restituídos, aos seus legítimos proprietários durante o evento (FOTO). O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Avelar, e o Delegado-Geral da PCDF, José Werick de Carvalho irão informarem, sobre o projeto de recuperação de celulares (FOTO). O episódio acontecerá, em fase de implementação no Distrito Federal e a partir deste mês.

Destaca-se que, de janeiro de 2021 até agosto de 2024 foram recuperados, mais de 12 mil aparelhos de telefonia celular, por meio das investigações e ações realizadas. Os resgates dos telefones acontecerão, pelas delegacias circunscricionais da PCDF. Com a implementação do projeto, objetiva-se aumentar as restituições de aparelhos e realizações de prisões de receptadores.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) alerta, a população para o combate ao crime de receptação de celulares: ao adquirir o celular, exija nota fiscal e verifique a procedência do aparelho. É importante destacar, que a compra de celulares, produto de crimes, contribui para a impunidade dos criminosos e financia outras atividades ilícitas. A PCDF solicita, que a população denuncie, qualquer atividade suspeita e através dos canais de denúncia.

O  crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES:

         www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário