POLÍCIA CIVIL APRESENTA RECUPERAÇÃO DE CELULARES FURTADOS OU ROUBADOS EM BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) apresentará, nessa terça-feira, (29/10), a
recuperação de celulares furtados e roubados em Brasília (FOTO).
O fato acontecerá, às 10 horas da manhã, em uma coletiva de imprensa, no
auditório do Edifício Sede da Delegacia Geral dessa instituição. Esse é o
resultado da 1ª fase da Operação Rastreamento Final e que foi realizada na primeira quinzena do mês de
outubro de 2024. O objetivo principal foi a recuperação de 184 aparelhos e que
serão restituídos, aos seus legítimos proprietários durante o evento (FOTO). O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro
Avelar, e o Delegado-Geral da PCDF, José Werick de Carvalho irão informarem,
sobre o projeto de recuperação de celulares (FOTO). O episódio
acontecerá, em fase de implementação no Distrito Federal e a partir deste mês.
Destaca-se que, de janeiro de 2021 até agosto de 2024 foram
recuperados, mais de 12 mil aparelhos de telefonia celular, por meio das
investigações e ações realizadas. Os resgates dos telefones acontecerão, pelas
delegacias circunscricionais da PCDF. Com a implementação do projeto,
objetiva-se aumentar as restituições de aparelhos e realizações de prisões de
receptadores.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) alerta, a população
para o combate ao crime de receptação de celulares: ao adquirir o celular,
exija nota fiscal e verifique a procedência do aparelho. É importante destacar,
que a compra de celulares, produto de crimes, contribui para a impunidade dos
criminosos e financia outras atividades ilícitas. A PCDF solicita, que a
população denuncie, qualquer atividade suspeita e através dos canais de
denúncia.
O crime de furto é punido,
pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
(furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o crime de
Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01
a 04 anos de prisão e multa”.
Por último, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
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