LADRÕES COM MAIS DE 20 OCORRÊNCIAS DE FURTOS ESTÃO NO XINDRÓ DE TAGUATINGA SUL “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Dois ladrões foram presos preventivamente (FOTO), nessa sexta-feira, (18/10), de
Taguatinga Sul, pra ficarem espertos. Os bandidos possuem, mais de 20
ocorrência por furto, eles foram capturados pela 21ª DP de Taguatinga Sul e com
o auxilio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A operação destinada ao cumprimento de Mandados
de Prisão Preventiva e de Busca e Apreensão, expedidos em desfavor desses
gatunos. Durante a operação foi efetuada,
a prisão de um desses marginais de 23 anos de idade e ele já responde, em mais de 20 ocorrências policiais.
Inclusive, numa destas oportunidades, o criminoso teria subtraído, uma arma de
fogo de uma das vítimas. Procedida a busca e apreensão na residência do citado marginal,
foram apreendidos um aparelho de ar condicionado (produto de furto por ele
praticado), máquinas de cartão, bem como a quantia de R$ 05.200,00, em espécie,
dentre outros (FOTO). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) capturou também,
uma espingarda escopeta de calibre, não identificado (FOTO).
Apurou-se, que os marginais valiam-se da prestação de serviços
de manutenção e instalação de aparelhos de ar condicionado. Os criminosos
invadiam, as residências, os estabelecimentos comerciais das vítimas e furtavam,
diversos objetos. A 21ª DP de Taguatinga Sul e a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), não localizaram, o comparsa, de 24 anos. Contra esse marginal, também
consta, um mandado de prisão em aberto. Saliente-se que, de igual modo, a dupla
figura em inúmeras ocorrências de furto.
O crime de furto é punido,
pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
(furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de porte ilegal de arma de fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma
de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal do Sobradinho e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A 21ª DP de Taguatinga Sul e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos. Xilindró nesses de ladrões de Taguatinga Sul, pra ficarem espertos.
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