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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

 LADRÕES COM MAIS DE 20 OCORRÊNCIAS DE FURTOS ESTÃO NO XINDRÓ DE TAGUATINGA SUL “PRA FICAREM ESPERTOS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Dois  ladrões foram presos preventivamente  (FOTO), nessa sexta-feira, (18/10), de Taguatinga Sul, pra ficarem espertos. Os bandidos possuem, mais de 20 ocorrência por furto, eles foram capturados pela 21ª DP de Taguatinga Sul e com o auxilio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A  operação destinada ao cumprimento de Mandados de Prisão Preventiva e de Busca e Apreensão, expedidos em desfavor desses gatunos.  Durante a operação foi efetuada, a prisão de um desses marginais de 23 anos de idade e ele já responde,  em mais de 20 ocorrências policiais. Inclusive, numa destas oportunidades, o criminoso teria subtraído, uma arma de fogo de uma das vítimas. Procedida a busca e apreensão na residência do citado marginal, foram apreendidos um aparelho de ar condicionado (produto de furto por ele praticado), máquinas de cartão, bem como a quantia de R$ 05.200,00, em espécie, dentre outros (FOTO). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) capturou também, uma espingarda escopeta de calibre, não identificado (FOTO).

Apurou-se, que os marginais valiam-se da prestação de serviços de manutenção e instalação de aparelhos de ar condicionado. Os criminosos invadiam, as residências, os estabelecimentos comerciais das vítimas e furtavam, diversos objetos. A 21ª DP de Taguatinga Sul e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não localizaram, o comparsa, de 24 anos. Contra esse marginal, também consta, um mandado de prisão em aberto. Saliente-se que, de igual modo, a dupla figura em inúmeras ocorrências de furto.

O  crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de porte ilegal de arma de fogo,  desde o dia, 22 de dezembro de 2003 ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal  do Sobradinho e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A 21ª DP de Taguatinga Sul e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) não me passaram, a foto e nem os nomes desses criminosos. Xilindró nesses de ladrões de Taguatinga Sul, pra ficarem espertos.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES:

         www.pcdf.df.gov.br

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